TJRO - 7010307-06.2017.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2021 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:07
Outras Decisões
-
06/07/2021 14:07
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
05/07/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:45
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 21:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:49
Expedição de RPV.
-
25/02/2021 08:34
Expedição de RPV.
-
13/02/2021 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7010307-06.2017.8.22.0002 EXEQUENTE: ALEXANDRA BRAZ DE MOURA, CPF nº *35.***.*02-00, RUA SABIA 1071 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA O Estado de Rondônia requereu a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo.
Ocorre que não obrigatoriedade da parte autora para firmar a declaração pretendida pelo requerido porquanto em caso de demanda futura objetivando o recebimento de valores abrangidos por este processo, caberá ao Estado alegar preliminar de coisa julgada.
Além disso, a expedição de intimações desnecessárias obstam o regular trâmite processual e culminam em trabalho desnecessário aos servidores e esta magistrada.
Desta feita, a referida declaração não é óbice para o prosseguimento do feito e,
por outro lado, considerando a anuência de ambas as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo os referidos cálculos e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, conforme dados bancários indicados nos autos.
Fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. José de Oliveira Barros Filho -
12/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:24
Outras Decisões
-
11/01/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/07/2020 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/07/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 23/07/2020.
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22/07/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:46
Outras Decisões
-
20/07/2020 17:53
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
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20/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 14:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2020 13:04
Outras Decisões
-
20/05/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 08:41
Processo Desarquivado
-
12/05/2020 22:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/07/2019 00:06
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 26/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 12:24
Juntada de outras peças
-
10/05/2019 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2019 10:44
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 08:51
Expedição de Ofício.
-
07/03/2019 19:07
Outras Decisões
-
27/02/2019 08:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2019 08:39
Processo Desarquivado
-
26/02/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 09:27
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 11:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
15/10/2018 11:56
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
15/10/2018 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2018 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2018 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2018 17:06
Conclusos para julgamento
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15/12/2017 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/12/2017 23:59:59.
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04/12/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2017 17:50
Publicado Sentença em 21/11/2017.
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20/11/2017 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2017 16:12
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2017 11:02
Conclusos para julgamento
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30/10/2017 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 27/10/2017 23:59:59.
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13/09/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 08:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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