TJRO - 7005749-83.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/07/2021 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2021 10:50
Retificado 29/07/2021 10:50 - Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2021 10:05
Transitado em Julgado em 12/07/2021
-
21/06/2021 07:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 02/06/2021 - por videoconferência 7005749-83.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7005749-83.2020.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante : Osmar Alves Miranda Advogado : Lucas Antunes Gomes (OAB/RO 9318) Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogada : Liliane de Cassia Nicolau (OAB/PR 18256) Advogada : Rosângela da Rosa Correa (OAB/RO 5398) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 22/04/2021 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de busca e apreensão.
Preliminar de inovação recursal.
Recurso conhecido parcialmente.
Cobrança vexatória em local de trabalho.
Falta de prova.
Incapacidade financeira superveniente em razão da COVID-19.
Modulação contratual.
Purgação da mora.
Inocorrência. Não caracteriza ato ilícito a cobrança de dívida legítima quando não fica provado que se deu de modo a expor o devedor a vexame.
Somente constituirão objeto de apreciação pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, vedada a inovação em sede recursal, nos termos do artigo 1.013, §1º, do Código de Processo Civil.
A alegação de incapacidade financeira superveniente decorrente da COVID-19 não permite a modulação do contrato de financiamento.
Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. -
16/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:26
Conhecido em parte o recurso de OSMAR ALVES MIRANDA - CPF: *08.***.*22-53 (APELANTE) e não-provido
-
07/06/2021 07:21
Deliberado em sessão
-
01/06/2021 12:13
Incluído em pauta para 02/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
-
21/05/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/05/2021 11:12
Pedido de inclusão em pauta
-
23/04/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 08:05
Juntada de termo de triagem
-
22/04/2021 10:49
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7045458-65.2019.8.22.0001
Francisco Alex Bessa da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2019 17:05
Processo nº 7011219-86.2020.8.22.0005
Carlos Jose da Silva
Voar Bem Viagens e Turismo - Eireli - Ep...
Advogado: Luciana Nogarol Pagotto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 13:28
Processo nº 7036757-18.2019.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Rubens Salgado de Araujo
Advogado: Francisneire Queiroz Rabelo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2020 17:37
Processo nº 7036757-18.2019.8.22.0001
Rubens Salgado de Araujo
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/08/2019 23:43
Processo nº 7000410-80.2020.8.22.0023
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Itallo Amaral
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/04/2020 11:14