TJRO - 7010005-94.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 95 de 07/07/2021 a 14/07/2021 AUTOS N. 7010005-94.2019.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES – GO34445 ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA – GO34448 ADVOGADO(A): LAIS RODRIGUES MATIAS – GO49797 APELADO : TERCIO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): NAYBERTH HENRIQUE ALCURI AQUINIO BANDEIRA – RO2854 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/11/2020 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação Cível.
Julgamento ultra petita não configurado.
Rescisão contratual.
Propaganda enganosa.
Abusividade.
Promessa de compra e venda de imóvel.
Regime de multipropriedade.
Violação ao direito de informação.
Devolução da taxa de corretagem.
Litigância de má-fé não configurada.
Inexistindo julgamento ultra petita, estando o julgamento de acordo com os pedidos formulados, atendendo ao princípio da congruência, afasta-se preliminar de nulidade da sentença.
Declara-se a ilegalidade do contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, no regime de multipropriedade, quando evidenciado que sua celebração se deu mediante prática do “marketing agressivo” ou “venda emocional”, aproveitamento do entusiasmo do consumidor, violando o direito de informação e consentimento, por não garantir a autonomia real da vontade do consumidor, parte mais vulnerável da relação.
A restituição deve ser integral, não se aplicando às disposições da Lei n. 13.786/18, porquanto não se trata de resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária A interposição de embargos de declaração, recurso cabível, ainda que não acolhidos os argumentos apresentados, não enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé. -
14/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:48
Pedido de inclusão em pauta
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20/04/2021 07:37
Conclusos para decisão
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20/04/2021 07:36
Conclusos para decisão
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16/04/2021 14:10
Juntada de Petição de custas
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08/04/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7010005-94.2019.8.22.0005 Agravo Interno em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010005-94.2019.8.22.0005 - Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Agravante/Apelante: Lagoa Quente HJR Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB/GO 34445) Advogado: Pedro Henrique Schmeisser de Oliveira (OAB/GO 34448) Advogada: Lais Rodrigues Matias (OAB/GO 49797) Agravado/Apelado: Tercio Gomes de Almeida Advogado: Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira (OAB/RO 2854) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 10/02/2021 DECISÃO
Vistos. Reconsidero a decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação (id. 10808451), considerando que demonstrado pela agravante a tempestividade. Prosseguindo-se o recurso de apelação, intime-se a parte apelante para complementar o preparo recursal, levando em conta o valor da causa ajustado pelo juízo a quo, para incluir o valor do contrato mais a indenização por danos morais pretendida (id. 10710301), no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho abril de 2021. (e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha Relator -
07/04/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2021 00:01
Decorrido prazo de TERCIO GOMES DE ALMEIDA em 19/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:01
Conclusos para decisão
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11/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
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09/03/2021 03:20
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:01
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2021 06:10
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:30
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7010005-94.2019.8.22.0005 Agravo Interno em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010005-94.2019.8.22.0005 - Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Agravante: Lagoa Quente HJR Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB/GO 34445) Advogado: Pedro Henrique Schmeisser de Oliveira (OAB/GO 34448) Advogada: Lais Rodrigues Matias (OAB/GO 49797) Agravado: Tercio Gomes de Almeida Advogado: Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira (OAB/RO 2854) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interposto em 10/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.021, § 2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar a contraminuta ao agravo interno, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
11/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:11
Juntada de Petição de agravo interno
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11/02/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 09:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7010005-94.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010005-94.2019.8.22.0005 - Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Embargante : Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Pedro Henrique Schmeisser de Oliveira (OAB/GO 34448) Advogado: Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB/GO 34445) Advogada: Lais Rodrigues Matias (OAB/GO 49797) Embargado : Tercio Gomes de Almeida Advogado: Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira (OAB/RO 2854) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 14/12/2020 DECISÃO Embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação, ante a sua intempestividade.
Não há irregularidade (omissão, obscuridade ou erro material) a ser sanada na decisão embargada.
As alegações expostas pelo embargante dizem respeito ao mérito do recurso, e eventual manifestação de inconformismo com a decisão, não se coaduna com a natureza e finalidade do recurso ora interposto. (STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 620940 / RS, Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/09/2016).
Ausentes os vícios ensejadores, a decisão deve ser mantida, rejeitando-se os embargos de declaração.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, janeiro – 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2020 07:44
Conclusos para decisão
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15/12/2020 07:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 07:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 08:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 13:35
Não conhecido o recurso de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (APELANTE)
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30/11/2020 16:34
Conclusos para decisão
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30/11/2020 16:33
Juntada de termo de triagem
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27/11/2020 11:06
Recebidos os autos
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27/11/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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