TJRO - 0810047-16.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:13
Decorrido prazo de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA em 14/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:59
Decorrido prazo de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 17:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 14/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:41
Decorrido prazo de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA em 14/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
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10/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA em 05/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
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10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/06/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 08:05
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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16/06/2021 08:05
Expedição de #Não preenchido#.
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15/06/2021 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 12:56
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 31 de março de 2021 - por videoconferência 0810047-16.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7021502-88.2017.8.22.0001–Porto Velho / 2ª Vara Cível Agravante : Shelly França Fernandes de Nóbrega Advogado : Artur Lopes de Souza (OAB/RO 6231) Advogado : Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Júnior (OAB/RO 4407) Agravada : Centro de Ensino São Lucas Ltda.
Advogado : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Suspeito : Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Suspeito : Des.
Alexandre Miguel 01/02/2021 Distribuído por Sorteio em 17/12/2020 Redistribuído por Sorteio em 12/02/2021 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Penhora sobre salário do devedor.
Possibilidade. Percentual.
Minoração.
Recurso parcialmente provido. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. -
22/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 18:39
Conhecido o recurso de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA - CPF: *26.***.*25-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/04/2021 10:11
Deliberado em sessão
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31/03/2021 09:34
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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22/03/2021 18:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 23:21
Decorrido prazo de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:00
Decorrido prazo de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA em 19/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 19:03
Pedido de inclusão em pauta
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15/02/2021 16:21
Conclusos para decisão
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12/02/2021 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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12/02/2021 17:27
Juntada de termo de triagem
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12/02/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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12/02/2021 09:12
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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12/02/2021 09:12
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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12/02/2021 09:12
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2021 09:12
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de SHELLY FRANCA FERNANDES DE NOBREGA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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10/02/2021 09:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0810047-16.2020.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7021502-88.2017.8.22.0001 – Porto Velho/2ª Vara Cível Agravante: Shelly Franca Fernandes De Nobrega E Outros Advogado: Artur Lopes De Souza (OAB/RO 6231) Advogado: Sergio Cardoso Gomes Ferreira Junior (OAB/RO 4407) Agravado: Centro De Ensino Sao Lucas Ltda E Outros Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Relator: ALEXANDRE MIGUEL Data distribuição: 17/12/2020 DECISÃO
Vistos. Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para atuar neste feito, nos termos do artigo 145, § 1º, do CPC. Remeta-se o feito à Vice-Presidência para as providências pertinentes à redistribuição do feito no âmbito das Câmaras Cíveis. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 08 de fevereiro de 2021. Desembargador Alexandre Miguel Relator -
09/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 13:33
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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19/01/2021 11:29
Conclusos para decisão
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19/01/2021 11:29
Juntada de Petição de Contra minuta
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18/01/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 19:23
Expedição de #Não preenchido#.
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31/12/2020 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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31/12/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 12:07
Expedição de Certidão.
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30/12/2020 12:05
Expedição de Ofício.
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18/12/2020 10:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/12/2020 11:01
Conclusos para decisão
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17/12/2020 11:01
Juntada de termo de triagem
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17/12/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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