TJRO - 0014695-67.2014.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/10/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
16/09/2021 16:31
Recurso Especial não admitido
-
24/08/2021 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/08/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:44
Juntada de Petição de
-
24/08/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0014695-67.2014.8.22.0005 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0014695-67.2014.8.22.0005 - Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Recorrente: Nágela Kátia Carvalho Goes Advogado: Elizeu Leite Consoline (OAB/RO 5712) Recorrida: Ana Paula dos Santos Rocha Advogado: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) Recorridos: Epaminondas Pereira da Costa e outro Advogado: Hiram César Silveira (OAB/RO 547) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Advogado: João Batista Felbeck de Almeida (OAB/RO 930) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 07/01/2021 DESPACHO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Nágela Kátia Carvalho Goes. A recorrente pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, entretanto, não há nos autos elementos indicando que preenche os requisitos para a concessão da benesse, tampouco comprovação documental da impossibilidade econômica alegada.
Diante disso, nos termos do parágrafo 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove a impossibilidade do custeio.
Publique-se. Intime-se. Porto Velho, agosto de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
16/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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16/08/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 03:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de NAGELA KATIA CARVALHO GOES em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de EPAMINONDAS PEREIRA DA COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA em 23/02/2021 23:59:59.
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05/03/2021 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
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27/02/2021 09:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:10
Decorrido prazo de EPAMINONDAS PEREIRA DA COSTA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:10
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 06:10
Decorrido prazo de NAGELA KATIA CARVALHO GOES em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de NAGELA KATIA CARVALHO GOES em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0014695-67.2014.8.22.0005 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0014695-67.2014.8.22.0005 - Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Recorrente: Nágela Kátia Carvalho Goes Advogado: Elizeu Leite Consoline (OAB/RO 5712) Recorrida: Ana Paula dos Santos Rocha Advogado: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) Recorridos: Epaminondas Pereira da Costa e outro Advogado: Hiram César Silveira (OAB/RO 547) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Advogado: João Batista Felbeck de Almeida (OAB/RO 930) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 07/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
19/01/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 12:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/01/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 0014695-67.2014.8.22.0005 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: NÁGELA KÁTIA CARVALHO GOES ADVOGADO(A): ELIZEU LEITE CONSOLINE – RO5712 EMBARGADOS: EPAMINONDAS PEREIRA DA COSTA E OUTRO ADVOGADO(A): HIRAM CÉSAR SILVEIRA – RO547 ADVOGADO(A): CHRISTIAN FERNANDES RABELO – RO333-B ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FELBECK DE ALMEIDA – RO930 APELANTE : ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO(A): ROBISLETE DE JESUS BARROS – RO2943 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 05/06/2020 Decisão: “EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Pedido de intervenção de terceiro em grau recursal.
Ausência de análise.
Não conhecimento do pedido.
Embargos parcialmente provido. É assegurado ao terceiro prejudicado a possibilidadede interpor recurso de determinada decisão, desde que ela afete, direta ou indiretamente, uma relação jurídica de que seja titular, com observância aos requisitos extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) de admissibilidade recursal, nos termos do art. 996, §1º, do NCPC. Na hipótese, verifica-se que o pedido de intervenção de terceiro apresentado pela embargante em grau recursal foi interposto de forma intempestiva e sem o recolhimento do preparo. -
15/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/01/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
-
20/11/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:28
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2020 00:01
Decorrido prazo de EPAMINONDAS PEREIRA DA COSTA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:01
Decorrido prazo de Ricardo Oliveira da Costa em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 12:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00146956720148220005.pdf
-
28/05/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 07:30
Conhecido o recurso de ANA PAULA DOS SANTOS ROCHA - CPF: *00.***.*84-43 (APELANTE) e provido em parte
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05/05/2020 11:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/02/2020 15:01
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2017 10:31
Conclusos para decisão
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09/03/2017 10:28
Juntada de conclusão judicial
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03/03/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2017 10:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:41
Recebidos os autos
-
24/02/2017 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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