TJRO - 7005144-93.2018.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:20
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:19
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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23/06/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 20:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:36
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:33
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:32
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES FOGACA em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 06:58
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7005144-93.2018.8.22.0007 REQUERENTE: JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº *60.***.*23-53, RUA BARÃO DE LUCENA 866, - DE 787/788 AO FIM NOVA ESPERANÇA - 76961-692 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 REQUERIDOS: ROSTAND DA COSTA AGRA, CPF nº *09.***.*63-87, RUA ALEXANDRE GUIMARÃES 3991, - DE 3831 A 4351 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-191 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-04, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1295, - DE 965/966 A 1365/1366 OLARIA - 76801-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EDSON ALVES FOGACA, CPF nº *00.***.*10-82, RUA DUQUE DE CAXIAS 1331, - DE 1280/1281 A 1522/1523 CENTRO - 76801-110 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EVERALDO ALVES FOGACA, CPF nº *90.***.*40-68, DUQUE DE CAXIAS 1331 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EVERALDO ALVES FOGACA, CPF nº *90.***.*40-68, DUQUE DE CAXIAS 1331 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: CAETANO VENDIMIATTI NETTO, OAB nº RO1853 SENTENÇA
Vistos.
Os exequentes JOSÉ MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. *60.***.*23-53, portador do RG n. 118.803 SSP/RO, residente e domiciliado na rua Barão de Lucena, n. 866, Cacoal-RO, por via de seu advogado, pede a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade EMPRESA JORNALÍSTICA O OBSERVADOR DE RONDÔNIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.***.***/0001-04, com sede na Rua José Bonifácio, 1295, Bairro Caiari, Porto Velho/RO, com o fim de se alcançar o patrimônio dos sócios ROSTAND DA COSTA AGRA - CPF sob o n. *09.***.*63-87 e EDSON ALVES FOGAÇA - CPF sob o n. *00.***.*10-82.
Citada a requerida, bem como seus sócios.
O Requerido ROSTAND manifesta aduzindo que jamais exerceu atos de gestão da empresa, não havendo assim que ser responsabilizado pela dívida.
Quanto à citação de Edson, conforme certificado (id 84724062), a parte teria falecido, sem que, contudo, tenha sido apresentada pelo declarante a certidão de óbito.
Em decisão interlocutória, foi deferido a inclusão de EVERALDO ALVES FOGAÇA - CPF *90.***.*40-68 no polo passivo da ação, e determinado a sua citação (id 55304056).
Regularmente citado, o requerido Everaldo não contestou a ação, sendo lhe decretada a revelia. É o relatório. Decido.
Inicialmente, o art. 50 do CC dispõe que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”, pode o Magistrado decidir sobre a despersonificação da pessoa jurídica e assim atingir o patrimônio dos sócios, em exceção à regra da autonomia patrimonial.
A mera alegação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sem a prova efetiva e individualizada desses vícios, não é apta a autorizar a superação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Também não leva a esta consequência o mero inadimplemento de obrigações da empresa.
No caso, porém, há elementos de convicção dos vícios alegados, isto é, do desvio de finalidade e confusão patrimonial, pois os sócios Everaldo e Rostand, ora requeridos, podendo fazê-lo, não impugnaram essa alegação. Após, tentativas inexitosas de penhora de ativos financeiros em nome da empresa devedora, o requerente esgotou todos os meios de execução.
Ora, o encerramento de uma empresa por sócio, no curso da ação de responsabilidade civil, além da possível operação no mercado por meio de constituição de uma outra, demonstra indícios de abuso da personalidade jurídica.
Nesse mister, o esgotamento das diligências contra a empresa sem êxito da empresa, faz presumir o abuso da personalidade jurídica, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Malgrado a insolvência da executada, reputo provável que os sócios possuam patrimônio suficiente para saldar o débito em execução, razão porque a desconsideração é medida que se impõe.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art.487-I do C.P.C. JULGO PARCIALMENTE o presente incidente processual, acolhendo-o para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa EMPRESA JORNALÍSTICA O OBSERVADOR DE RONDÔNIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.***.***/0001-04, a fim de que seja alcançado o patrimônio dos sócios: ROSTAND DA COSTA AGRA - CPF sob o n. *09.***.*63-87, EDSON ALVES FOGAÇA - CPF sob o n. *00.***.*10-82 e EVERALDO ALVES FOGAÇA - CPF *90.***.*40-68.
Certifique-se nos autos principais (7011694-75.2016.8.22.0007), incluindo as pessoas físicas em litisconsórcio passivo naqueles autos.
Sem custas ou honorários .
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se.
Cacoal/RO, 25 de maio de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
25/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
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21/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:16
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES FOGACA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:53
Publicado DESPACHO em 13/04/2023.
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14/04/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 00:22
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:16
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:16
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES FOGACA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:45
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:39
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:28
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES FOGACA em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 12:12
Mandado devolvido sorteio
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07/11/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2022 12:32
Mandado devolvido competência exclusiva
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06/11/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:08
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:54
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 11/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 00:07
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:02
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 07/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:19
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 07/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:15
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES FOGACA em 07/04/2022 23:59.
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22/03/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 07:20
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:35
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:13
Outras Decisões
-
17/01/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
12/01/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:41
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:40
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:37
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:36
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES FOGACA em 10/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:55
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:54
Outras Decisões
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 15:42
Juntada de Petição de custas
-
08/10/2021 15:25
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 18:12
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 17/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2021 03:41
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:41
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:26
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:26
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 03:25
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 31/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 03:11
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 03:11
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:41
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:41
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:17
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, CACOAL - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 344316687 Processo N° 7005144-93.2018.8.22.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: REQUERENTE: JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO0003092A Requerido: REQUERIDO: EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 Valor da Causa: R$ 14.721,42 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, considerando informação do AR devolvido.
Cacoal-RO, aos 12 de janeiro de 2021. -
08/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:48
Outras Decisões
-
23/02/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 16:13
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2021 03:18
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, CACOAL - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 344316687 Processo N° 7005144-93.2018.8.22.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: REQUERENTE: JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO0003092A Requerido: REQUERIDO: EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 Valor da Causa: R$ 14.721,42 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, considerando informação do AR devolvido.
Cacoal-RO, aos 12 de janeiro de 2021. -
11/02/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:58
Outras Decisões
-
29/01/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 08:29
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Porto Velho, 2728, Centro, CACOAL - RO - CEP: 76963-860 - Fone:(69) 344316687 Processo N° 7005144-93.2018.8.22.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Requerente: REQUERENTE: JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA - RO0003092A Requerido: REQUERIDO: EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: CAETANO VENDIMIATTI NETTO - RO1853 Valor da Causa: R$ 14.721,42 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, considerando informação do AR devolvido.
Cacoal-RO, aos 12 de janeiro de 2021. -
12/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:35
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:35
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:31
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:31
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 07:43
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:41
Outras Decisões
-
16/09/2020 11:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 17:25
Juntada de Petição de custas
-
21/08/2020 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 23:14
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 08:58
Expedição de Carta de Intimação.
-
12/05/2020 05:04
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:04
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:40
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:19
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:09
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:55
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:04
Outras Decisões
-
15/11/2019 00:47
Decorrido prazo de EMPRESA JORNALISTICA O OBSERVADOR DE RONDONIA LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:47
Decorrido prazo de ABDIEL AFONSO FIGUEIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:32
Decorrido prazo de EDSON ALVES FOGACA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:32
Decorrido prazo de CAETANO VENDIMIATTI NETTO em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:32
Decorrido prazo de JOSE MIRALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:32
Decorrido prazo de ROSTAND DA COSTA AGRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 10:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 01:01
Publicado DESPACHO em 23/10/2019.
-
21/10/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2019 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 08:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2019.
-
18/03/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 07:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/11/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2018 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2018.
-
20/11/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2018 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2018 09:11
Apensado ao processo 7011694-75.2016.8.22.0007
-
23/08/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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