TJRO - 7028969-21.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2021 17:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/04/2021 09:35
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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23/04/2021 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2021 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7028969-21.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDA: TELEFÔNICA BRASIL S/A ADVOGADO(A): WILKER BAUHER VIEIRA LOPES – GO29320 ADVOGADO(A): DANIEL FRANÇA SILVA – DF24214 APELADA/RECORRENTE: ADÉLIA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS DO PRADO – RO2701 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/02/2019 Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E ADESIVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Inexistência de débito.
Negativação indevida.
Dano Moral.
Outras negativações consideradas legais.
Súmula nº 385/STJ. Via de regra, nos casos de negativação indevida do nome, o dano moral é presumido, pois são notórias e extensivas as consequências advindas da mácula do nome da pessoa perante o comércio, tendo em vista que seu poder de compra e de realização de transações comerciais ficam ilegitimamente restritos.
No entanto, esse preceito é mitigado na hipótese de haver legítima inscrição preexistente, sendo descabido, neste caso, indenização por dano moral -
08/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:27
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido
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17/12/2020 08:37
Deliberado em sessão
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30/11/2020 12:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 14:11
Pedido de inclusão em pauta
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19/02/2019 17:19
Conclusos para decisão
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19/02/2019 16:32
Juntada de Petição de termo de triagem
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19/02/2019 16:32
Juntada de termo de triagem
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19/02/2019 12:40
Recebidos os autos
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19/02/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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