TJRO - 7005907-88.2018.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2021 15:50
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005907-88.2018.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO KLINGELFUS - RO2395 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
20/01/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005907-88.2018.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXSANDRO KLINGELFUS - RO0002395A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
15/01/2021 10:57
Expedição de Alvará.
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15/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 18:30
Expedição de Alvará.
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08/01/2021 18:26
Processo Desarquivado
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17/12/2020 17:22
Juntada de Certidão
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20/10/2020 09:39
Arquivado Provisoriamente
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16/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 19:15
Outras Decisões
-
14/10/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
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02/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:07
Juntada de Certidão
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10/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2020.
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10/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:39
Juntada de Petição de outras peças
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04/05/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 05:02
Publicado DESPACHO em 05/05/2020.
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04/05/2020 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 09:41
Outras Decisões
-
27/04/2020 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/02/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 17:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2019 23:59:59.
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14/01/2020 10:36
Conclusos para despacho
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14/01/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 08:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2020 08:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/10/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 01:31
Publicado SENTENÇA em 30/09/2019.
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26/09/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 11:18
Julgado procedente o pedido
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18/09/2019 08:27
Conclusos para julgamento
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02/09/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 10:50
Juntada de Certidão
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15/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
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26/06/2019 03:24
Decorrido prazo de INSS em 25/06/2019 23:59:59.
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30/04/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 10:37
Juntada de Certidão
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25/02/2019 19:23
Mandado devolvido sorteio
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25/02/2019 19:23
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2019 17:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 12:11
Juntada de Certidão
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25/01/2019 09:13
Juntada de Certidão
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23/01/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 04:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO KLINGELFUS em 18/12/2018 23:59:59.
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19/12/2018 04:12
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE ANDRADE em 18/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 12:52
Conclusos para decisão
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18/12/2018 10:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/12/2018 00:14
Publicado Decisão em 17/12/2018.
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14/12/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 15:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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