TJRO - 7000486-49.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2021 05:31
Decorrido prazo de Energisa em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 18:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2021 11:32
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000486-49.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: CRISTIANE DOS SANTOS TEIXEIRA, BR-364 KM-80 LOTE-02 GLEBA CORUMBIARA S/N ZONA RURAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269 POLO PASSIVO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Primeiramente, posso à análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela executada ENERGISA.
Alega a parte excesso de execução, já que fora inserido nos cálculos, apresentados pela autora ID 49588623, a cobrança de honorários de execução no percentual de 10 %, correspondente ao valor de R$ 1.719,12, valor este indevido.
Assiste razão a executada, pois como é sabido, em sede de Juizados é inadmissível cobrança de honorários em fase de execução, artigo 55 da Lei 9099/95.
Intimada a manifestar-se, a autora não se opôs a impugnação, bem como requereu a liberação do valor em favor da executada.
Valor liberado, recaindo o bloqueio sobre o valor de R$ 13,850,50, conforme documento juntado aos autos.
No tocante ao deposito, equivocadamente, realizado pela executada (ID 52787102) no valor de R$ 1970,30, determino a devolução em favor desta.
Considerando tratar-se de cumprimento de sentença e, não restam mais questionamentos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, determino: A TRANSFERÊNCIA do valor depositado judicialmente pela executada, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514643-2/ID 049278300022012021 no valor de R$ 1.970,30 (um mil, novecentos e setenta reais e trinta centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente nº. 20010-3, Agência 0275, junto ao ITAÚ BBA, de titularidade de ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ 05.***.***/0001-66, ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
A TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado judicialmente, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 072021000000178600 no valor de R$ 13.850,50 (treze mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente: 5346882-6, Agência 01, junto ao Banco 260 Nu Pagamentos S.A, de titularidade do patrono da parte autora Renan Diego R.
S.
Castro OAB/RO 6269 (PROCURAÇÃO ID 34684138), CPF *88.***.*09-34 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intimem-se os favorecidos quanto as transferências, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Custas judiciais finais pagas e comprovadas.
Cumpridas as formalidades, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Pimenta Bueno , 13 de janeiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
14/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:33
Juntada de Certidão
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13/01/2021 11:43
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2021 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 14:02
Conclusos para despacho
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10/12/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2020 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2020 22:00
Conclusos para decisão
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16/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 01:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
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29/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
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27/10/2020 12:17
Outras Decisões
-
27/10/2020 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 23/10/2020.
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22/10/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:39
Outras Decisões
-
15/10/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:30
Conclusos para decisão
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14/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 08:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2020.
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13/10/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
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11/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 22:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/09/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 00:43
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/08/2020.
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07/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
23/07/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:22
Juntada de Petição de recurso
-
23/04/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:08
Juntada de Petição de recurso
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22/04/2020 17:24
Juntada de Petição de recurso
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30/03/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 00:00
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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26/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 14:34
Julgado procedente o pedido
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17/03/2020 12:16
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 09:51
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
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13/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 18:00
Outras Decisões
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07/02/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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