TJRO - 0802996-22.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 20:15
Decorrido prazo de LEONARDO DANIEL KYSHAKEVYCH em 07/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:52
Decorrido prazo de LEONARDO DANIEL KYSHAKEVYCH em 07/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
10/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
30/07/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802996-22.2018.8.22.0000 - Ação Rescisória (PJe) Origem: 0002235-81.2015.8.22.0015 – Guajará Mirim / 1ª Vara Cível Autor: Leonardo Daniel Kyshakevych Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Ré: Energisa Rondonia – Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 26/10/2018 INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica a parte ré intimada de expedição de alvará nos presentes autos (Num. 12793428 – Pág. 1), cuja validade é de 30 dias da data de expedição (08/07/2021).
Bel.
Heleno de Carvalho Coordenador da Ccível da CPE2G -
20/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:33
Retificado 19/07/2021 12:33 - Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 11:50
Juntada de Alvará
-
01/07/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802996-22.2018.8.22.0000 - Ação Rescisória (PJe) Origem: 0002235-81.2015.8.22.0015 – Guajará Mirim / 1ª Vara Cível Autor: Leonardo Daniel Kyshakevych Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Ré: Energisa Rondonia – Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 26/10/2018 DECISÃO
Vistos. Considerando que o comando legal estabelecido no Código de Processo Civil é de reverter, em favor do réu, a importância do depósito prévio estabelecido no art. 968, II, CPC, nos casos de a Ação Rescisória, por unanimidade, ser julgada inadmissível ou improcedente o pedido (art. 974, parágrafo único, CPC), como foi firmado no caso em análise, indefiro o pedido proposto pelo autor no Id 12531270. Na oportunidade, determino à Coordenadoria Cível que proceda a Expedição do Alvará em favor do réu e, após, proceda-se às baixas necessárias.
Desembargador Sansão Saldanha, relator. 1ª Câmara Cível, junho de 2021. -
30/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 20:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
29/06/2021 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802996-22.2018.8.22.0000 - Ação Rescisória (PJe) Origem: 0002235-81.2015.8.22.0015 – Guajará Mirim / 1ª Vara Cível Autor: Leonardo Daniel Kyshakevych Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Ré: Energisa Rondonia – Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 26/10/2018 DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte requerida fora devidamente intimada para manifestação quanto ao depósito prévio e não se pronunciou nos autos, retorne o feito à Coordenadoria Cível para proceder a baixa do referido processo, providenciando seu arquivamento.
Desembargador Sansão Saldanha, relator. 1ª Câmara Cível do TJRO. -
15/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RÉU) em .
-
30/04/2021 07:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802996-22.2018.8.22.0000 - Ação Rescisória (PJe) Origem: 0002235-81.2015.8.22.0015 – Guajará Mirim / 1ª Vara Cível Autor: Leonardo Daniel Kyshakevych Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Ré: Energisa Rondonia – Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 26/10/2018 DECISÃO
Vistos. Considerando a inadmissibilidade da presente Ação Rescisória, por unanimidade, quando do julgamento do Agravo Interno interposto (Id 6306419), intime-se a parte requerida para se manifestar em relação ao depósito prévio realizado pela parte autora, conforme disposto no art. 974, parágrafo único, CPC.
Desembargador Sansão Saldanha, relator. 1ª Câmara Cível do TJRO. -
29/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2021 04:01
Decorrido prazo de LEONARDO DANIEL KYSHAKEVYCH em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 06:20
Decorrido prazo de LEONARDO DANIEL KYSHAKEVYCH em 05/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:52
Decorrido prazo de LEONARDO DANIEL KYSHAKEVYCH - CPF: *09.***.*34-80 (AUTOR) em .
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de LEONARDO DANIEL KYSHAKEVYCH em 05/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
-
18/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802996-22.2018.8.22.0000 Agravo em Recurso Especial em Ação Rescisória (PJE) Origem: 0002235-81.2015.8.22.0015 – Guajará Mirim/ 1ª Vara Cível Agravante/Autora : Leonardo Daniel Kyshakevych Advogado : Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) Agravada/Ré : Energisa Rondonia – Distribuidora de Energia S.A.
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB/RO 0016/1995) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Relator: Des.
Sansão Saldanha ABERTURA DE VISTA Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do depósito prévio, conforme decisão de ID 5394235, artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 11 de janeiro de 2021.
Bel.
Wberlei de Melo da Silva Coordenador da CCível – CPE2ºGRAU em substituição -
15/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2020 17:08
Expedição de Ofício.
-
10/09/2020 18:08
Juntada de Decisão
-
14/05/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
11/03/2020 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/03/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:07
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
11/02/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2020.
-
18/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
16/12/2019 17:46
Recurso Especial não admitido
-
17/10/2019 00:13
Decorrido prazo de CERON CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA em 16/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/10/2019 09:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 09:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 18:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2019.
-
23/09/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 11:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/09/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2019.
-
27/08/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 11:04
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:29
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
12/06/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 09:37
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2019 07:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 07:42
Juntada de conclusão judicial
-
09/04/2019 11:47
Juntada de expediente
-
03/04/2019 17:29
Juntada de Ofício
-
03/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 07:22
Publicado Intimação em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 07:11
Juntada de Petição de Agravo
-
29/03/2019 07:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 13:06
Publicado Intimação em 07/03/2019.
-
07/03/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 12:38
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2019 12:38
Indeferida a petição inicial
-
29/10/2018 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2018 10:30
Conclusos para decisão
-
26/10/2018 10:29
Juntada de conclusão judicial
-
26/10/2018 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
26/10/2018 07:44
Juntada de termo de triagem
-
25/10/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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