TJRO - 7000782-03.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 11:55
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
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06/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:31
Decorrido prazo de EDEVAL BATISTA DE SOUZA em 02/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:31
Decorrido prazo de EDEVAL BATISTA DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:24
Decorrido prazo de JAIRO REGES DE ALMEIDA em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 01:25
Publicado SENTENÇA em 12/02/2021.
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11/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7000782-03.2018.8.22.0022 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: EDEVAL BATISTA DE SOUZA, RUA PROJETADA S N, QUADRA 18 LOTE 11 LOTE TANCREDO NEVE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA- ADVOGADO DO EXEQUENTE: JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882EXEQUENTE: EDEVAL BATISTA DE SOUZA, RUA PROJETADA S N, QUADRA 18 LOTE 11 LOTE TANCREDO NEVE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA- ADVOGADO DO EXEQUENTE: JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA de intimação e outras comunicações: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Havendo valores pendentes de levantamento, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos.
O credor terá o prazo de 30 (trinta) dias para levantamento do alvará, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça.
Em caso de inércia, proceda-se a transferência do referido valor para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Proceda-se com a liberação da penhora e/ou de qualquer outra forma de constrição (se houver).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se. São Miguel do Guaporé/RO, 9 de fevereiro de 2021.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
10/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 16:02
Processo Desarquivado
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05/02/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
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08/01/2021 11:35
Juntada de Certidão
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20/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 23:18
Expedição de #Não preenchido#.
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09/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
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08/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2020 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 11:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/07/2020 17:55
Outras Decisões
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09/07/2020 10:49
Conclusos para despacho
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09/07/2020 10:49
Processo Desarquivado
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01/07/2020 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2020 16:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2020 12:54
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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27/05/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 07:33
Classe Processual CARTA DE ORDEM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1451) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2019 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2019 11:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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21/03/2019 11:34
Juntada de Certidão
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21/03/2019 11:32
Juntada de Certidão
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02/02/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2019.
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02/02/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 18:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2018 07:17
Decorrido prazo de EDEVAL BATISTA DE SOUZA em 29/11/2018 23:59:59.
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05/12/2018 10:10
Conclusos para despacho
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29/11/2018 13:01
Juntada de Certidão
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28/11/2018 08:15
Juntada de Petição de outras peças
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13/11/2018 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2018.
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13/11/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2018 11:46
Julgado procedente o pedido
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16/08/2018 12:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2018 07:38
Decorrido prazo de EDEVAL BATISTA DE SOUZA em 10/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 17:01
Juntada de Certidão
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12/06/2018 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/06/2018 23:59:59.
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25/05/2018 11:49
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 11:38
Conclusos para despacho
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10/04/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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