TJRO - 7002315-56.2020.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 20:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 23:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:46
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DA SILVA JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:46
Decorrido prazo de MARIO VITOR VENANCIO MACHADO em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ANDRESSA SCHOFFER TRAJANO em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:46
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:20
Publicado SENTENÇA em 02/06/2021.
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01/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:04
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2021 19:02
Conclusos para despacho
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12/05/2021 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DA SILVA JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:00
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:56
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 04:14
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
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03/05/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:24
Outras Decisões
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29/03/2021 23:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2021 10:24
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2021 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
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25/03/2021 18:44
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 05:49
Decorrido prazo de ANDRESSA SCHOFFER TRAJANO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 22:49
Recebidos os autos.
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19/01/2021 22:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000,(69) 33413021 Processo nº 7002315-56.2020.8.22.0012 REQUERENTE: ANDRESSA SCHOFFER TRAJANO Advogado do(a) REQUERENTE: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA - RO0003694A REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da decisão de tutela de urgência e da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - CIVEL - SALA1 Data: 26/03/2021 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Colorado do Oeste, 13 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/01/2021 10:33
Recebidos os autos.
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13/01/2021 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 08:00 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
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24/12/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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24/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2020 14:39
Conclusos para decisão
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22/12/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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