TJRO - 7015932-50.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/07/2021 13:46
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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22/07/2021 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2021 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 7015932-50.2019.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7015932-50.2019.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Janeide Guedes Rocha Advogada : Maristela Guimarães Brasil (OAB/RO 9182) Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Apelado : João Gomes Martinho Advogada : Francilene Borba de Lima (OAB/RO 10663) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 06/04/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Imissão de posse.
Imóvel.
Pagamento.
Não ocorrência.
Restituição de valores.
Negócio jurídico originário.
Terceiro.
Dúvida.
Improcedência.
Sentença mantida. Evidenciado da prova dos autos que o contrato de compra e venda não foi pago em sua integralidade, não havendo que falar em imissão de posse em favor da autora, mas sim que há dúvidas sobre o negócio jurídico originário, que decorreria de suposta agiotagem praticada por terceiro em relação ao requerido, é incabível o pedido de restituição de valores à autora da ação, ante a fundada dúvida a quem deve ser pago o valor. -
01/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:51
Conhecido o recurso de JANEIDE GUEDES ROCHA - CPF: *41.***.*09-49 (APELANTE) e não-provido.
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27/05/2021 14:00
Deliberado em sessão
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26/05/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 09:05
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal De Justiça Do Estado De Rondônia DESPACHO
Vistos. Aprecio a petição do id 12276360, na qual a apelante pede a retirada do processo de pauta para fins de sustentação oral, com base nos seguintes fundamentos: JANEIDE GUEDE ROCHA, qualificada nos autos em epígrafe por sua advogada que ao final assina em face de JOÃO GOMES MARTINHO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, conforme certidão a retirada em pauta da sessão de julgamento do dia 26-05-2021, para fins de sustentação oral, telefone para contato (69) 993686529.
Nos termos em que, pede deferimento. É o relatório necessário.
Decido. Registro que o presente processo está pautado para julgamento na sessão do dia 26.05.2021, ressaltando que a entrega de memoriais é possível por meio dos e-mails institucionais dos Desembargadores quem compõem a 2ª Câmara Cível e que se encontram disponíveis no site desse Tribunal de Justiça. Outrossim, se a parte pretende despachar com esse relator, o contato pode ser feito por meio de ligação telefônica a ser agendada com a secretaria do gabinete. Por fim, em face da pandemia do COVID-19, ao longo desse último ano, promovemos sessões de julgamento virtual, com ampla possibilidade de realização de sustentações orais por meio de videoconferência, cujos resultados têm sido absolutamente satisfatórios, medida essa a ser adotada pelo peticionante, uma vez que os procedimentos para julgamento por meio virtual estão em conformidade com as Resoluções 313 e 314/CNJ e Ato Conjunto n. 006/2020 - PR-CGJ e Ato Conjunto n. 007/2020- PR-CGJ, ambos deste Tribunal de Justiça. Assim, considerando a possibilidade de entrega de memoriais aos demais julgadores em tempo hábil, de contato pessoal com o relator por meio de ligação telefônica e de apresentação de sustentação oral por meio de videoconferência, INDEFIRO o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento. Após a intimação deste despacho, tornem conclusos para inclusão em pauta.
Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 21 de maio de 2021. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
25/05/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 11:28
Pedido de inclusão em pauta
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25/05/2021 11:07
Conclusos para decisão
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25/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2021 12:12
Pedido de inclusão em pauta
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07/04/2021 07:44
Conclusos para decisão
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07/04/2021 07:43
Juntada de termo de triagem
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06/04/2021 08:41
Recebidos os autos
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06/04/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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