TJRO - 7000764-64.2017.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 13:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/09/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 00:26
Publicado SENTENÇA em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 10:31
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 18:33
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO VERONICA em 08/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2022.
-
23/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:18
Expedição de Alvará.
-
17/05/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2022 23:59.
-
14/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 05:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 10:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 03:10
Publicado CITAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000764-64.2017.8.22.0006 EXEQUENTE: MARIA CARDOSO VERONICA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO PERES BALESTRA, OAB nº DESCONHECIDO EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Não prospera os argumentos apresentados pelo autor.
A questão encontra-se superada pela jurisprudência do STJ e do STF, sem uníssonos ao afirmar que apenas em se tratando de execução invertida, o que não é o caso dos presentes autos, seria possível eximir a Fazenda do pagamento dos honorários advocatícios, em se tratando de pagamento mediante RPV. Especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço constar que, conforme recente decisão do STJ (AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de embargos à execução c) Exceção: a Fazenda Pública não terá que pagar honorários advocatícios caso tenha sido adotada a chamada “execução invertida. Assim assiste razão a parte autora, devendo incidir ao caso honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença , em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici,quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: MARIA CARDOSO VERONICA, LH 128, LT 02, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
11/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69) 3309-8172 Processo nº : 7000764-64.2017.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Rural (Art. 48/51)] Parte Ativa : MARIA CARDOSO VERONICA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 Parte Passiva : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação acerca da petição juntada no id. 50746446, pleiteando o que entender pertinente. Presidente Médici/RO. 18/01/2021. (a) MARIA APARECIDA PINTO, Técnico(a) Judiciário(a). -
10/02/2021 16:37
Outras Decisões
-
21/01/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69) 3309-8172 Processo nº : 7000764-64.2017.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto : [Rural (Art. 48/51)] Parte Ativa : MARIA CARDOSO VERONICA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO PERES BALESTRA - RO4650 Parte Passiva : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação acerca da petição juntada no id. 50746446, pleiteando o que entender pertinente. Presidente Médici/RO. 18/01/2021. (a) MARIA APARECIDA PINTO, Técnico(a) Judiciário(a). -
18/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 16:09
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2020 16:09
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
05/11/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 09:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2019 18:54
Outras Decisões
-
26/08/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 14:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/06/2019 02:21
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO VERONICA em 10/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 02:10
Decorrido prazo de INSS em 16/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:22
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO VERONICA em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 07:59
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2019.
-
25/03/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 07:18
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2019 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 11:15
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 10:39
Conclusos para julgamento
-
28/12/2018 10:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 22:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 16:37
Audiência instrução realizada para 20/09/2018 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
06/08/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2018 11:15
Mandado devolvido sorteio
-
17/07/2018 04:37
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguro Social INSS em 16/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 08:02
Decorrido prazo de MARCELO PERES BALESTRA em 22/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 08:02
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO VERONICA em 22/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2018 16:18
Audiência instrução designada para 20/09/2018 11:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
21/06/2018 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 10:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 07:53
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguro Social INSS em 26/03/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 06:24
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 10:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2017 10:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 07:22
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguro Social INSS em 12/09/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 02:36
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO VERONICA em 02/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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