TJRO - 7002258-70.2017.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ADILSO JOSE DINIZ CANDIDO em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:30
Publicado SENTENÇA em 21/02/2025.
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 15:54
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 02:13
Publicado DESPACHO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:31
Publicado DESPACHO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
-
07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ADILSO JOSE DINIZ CANDIDO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIELE DEMICIO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:33
Decorrido prazo de DANIELE DEMICIO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002258-70.2017.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/Exequente:MUNICÍPIO DE JARU - RO Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: ADILSO JOSE DINIZ CANDIDO Advogado do requerido: MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A, DANIELE DEMICIO, OAB nº RO6302A DESPACHO Vistos; 1.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, via e-mail, solicitando a transferência dos valores depositados na conta judicial e seus acréscimos legais, sem qualquer ônus, para a conta indicada pela Município de Jaru no ID 91069033, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser consignado que após a transferência e constatada que a conta judicial esteja zerada, esta deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção.
Junte nos autos cópia do envio, recebimento e da resposta do e-mail.
CÓPIA DESSA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser instruída com as cópias necessárias para o cumprimento do ato. 2.
Com a transferência, intime-se o Município de Jaru para dizer sobre a satisfação do débito, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sábado, 12 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
12/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:08
Juntada de decisão
-
30/03/2021 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2021 03:21
Decorrido prazo de ADILSO JOSE DINIZ CANDIDO em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:55
Decorrido prazo de ADILSO JOSE DINIZ CANDIDO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:01
Decorrido prazo de DANIELE DEMICIO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1º Juizado Especial da Fazenda Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002258-70.2017.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Adicional de Insalubridade Requerente/Exequente: M.
D.
J. -.
R.
Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: ADILSO JOSE DINIZ CANDIDO Advogado do requerido: MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695, DANIELE DEMICIO, OAB nº RO6302 DESPACHO Vistos; 1- Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MUNICÍPIO DE JARU - RO, visando receber os valores atinentes a sucumbência recursal (ID 50877810).
Intimada, a parte autora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo, em síntese, que os honorários não são devidos, pois a condenação foi deferida em desfavor do recorrente (MUNCÍPIO DE JARU - RO) e, ainda que trata-se de erro material do julgado, é indevida a condenação em desfavor, por conta do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 (ID 52027667).
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que o MUNICÍPIO DE JARU - RO foi quem recorreu da sentença de mérito e teve seu recurso provido, conforme acórdão de ID 48696592.
No entanto, apresentou embargos de declaração para analisar a questão atinente aos honorários (ID 48696597), pois o Acórdão teria condenado o recorrente vencedor a arcar com os honorários.
Porém, os embargos não foram apreciados pela Turma Recursal do Eg.
TJ-RO.
Deste modo, como há recurso pendente de análise, entendo que não houve o trânsito em julgado, o que impõe a revogação dos atos já promovidos.
Ante o exposto, REVOGO o despacho de ID 51206234 e todos os atos subsequentes. 2- Determino a escrivania que remetam os autos a Turma Recursal para análise dos Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE JARU - RO no ID 48696597.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 12 de janeiro de 2021. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
12/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:05
Outras Decisões
-
18/12/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 00:21
Decorrido prazo de DANIELE DEMICIO em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:41
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 15:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
-
16/11/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:41
Outras Decisões
-
09/11/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 01:15
Decorrido prazo de ADILSO JOSE DINIZ CANDIDO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:10
Decorrido prazo de DANIELE DEMICIO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:10
Decorrido prazo de MARCIA PASSAGLIA em 08/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 23:57
Outras Decisões
-
01/10/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 12:03
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
30/09/2020 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 03:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JARU - RO em 30/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 18:01
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2017 10:42
Conclusos para julgamento
-
01/11/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2017 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 08:24
Decorrido prazo de DANIELE DEMICIO em 26/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 12:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 15:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/06/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 14:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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