TJRO - 7005329-54.2020.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 13:14
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2021 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
23/06/2021 13:10
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 17:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 10:31
Outras Decisões
-
04/05/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 01:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:44
Decorrido prazo de JONI FRANK UEDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 15:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 15:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:59
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 13:27
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:28
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7005329-54.2020.8.22.0010 Requerente: ILENI ALONSO MEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JONI FRANK UEDA - RO0005687A, ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO - RO6125, ROBERTA MARCANTE - RO9621 Requerido(a): MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado do(a) RÉU: EDUARDO CHALFIN - PR58971 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Rolim de Moura, 23 de fevereiro de 2021. -
06/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 10:16
Outras Decisões
-
06/03/2021 01:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 07:45
Decorrido prazo de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7005329-54.2020.8.22.0010 Requerente: ILENI ALONSO MEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JONI FRANK UEDA - RO0005687A, ANDRE COELHO JUNQUEIRA - RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO - RO6125, ROBERTA MARCANTE - RO9621 Requerido(a): MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado do(a) RÉU: EDUARDO CHALFIN - PR58971 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Rolim de Moura, 23 de fevereiro de 2021. -
23/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:09
Decorrido prazo de JONI FRANK UEDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:09
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7005329-54.2020.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes R$ 11.146,78 AUTOR: ILENI ALONSO MEIRA DA SILVA, CPF nº *06.***.*24-91, AVENIDA PORTO VELHO 5254 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JONI FRANK UEDA, OAB nº RO5687, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4.287 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4.287 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº DESCONHECIDO, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 4287 JARDIM AMÉRICA - 76980-748 - VILHENA - RONDÔNIA, ROBERTA MARCANTE, OAB nº RO9621 RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., CNPJ nº 10.***.***/0001-91, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3000 3003 BONFIM - 06233-903 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO RÉU: EDUARDO CHALFIN, OAB nº AC4580, AVENIDA PRESIDENTE WILSON, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA S E N T E N Ç A ILENI ALONSO MEIRA SILVA sustenta haver experimentado dano moral por conta de ligações e mensagens que, visando o pagamento de dívida inexistente, o réu lhe vem fazendo e encaminhando desde novembro de 2019. Para demonstração dessa tese, no entanto, anexou aos autos tão somente uma meia dúzia de capturas de tela de smartphone, por meio das quais, diga-se de passagem, verifica-se que os telefonemas e e-mails ocorreram todos no horário comercial. Assim, não haveria como não admitir aqui o argumento de que “...a falha na prestação do serviço gerou mais do que um simples aborrecimento à Autora.
As inúmeras ligações diárias ultrapassaram a esfera do “mero serviço de cobranças”.
Trecho da inicial. Em termos diversos, falta o necessário liame de causa e efeito (CDC, art. 14) entre o dano que Ileni diz que sofreu e a atitude do MERCADOPAGO. Sobre o tema, colaciona-se abaixo, acórdão da e.
Turma Recursal do TJ/RO: CONSUMIDOR.
COBRANÇA INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7023542-72.2019.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Data de julgamento: 20/11/2019. Idem, com referência ao cadastro do nome dela em órgão protetivo de crédito. É que demonstrado nos autos (consulta anexa ao ID: 51772714 p. 1 de 1) que fora os incluídos pelo réu (de R$ 311,94 e de R$ 834,84) aparece outro (de R$ 10.354,14 - credor o Banco Bradesco S/A) em condições também de lhe obstar a prática de “...qualquer ato que necessite de seu CPF.”.
Trecho da inicial. Ante o exposto, ratificando a decisão que não antecipou efeito da tutela, julgo procedente em parte o pedido, para tão só declarar nulos os contratos nºs 19344447 e 3475371. Apresentado dentro do prazo e com o recolhimento das custas, admito desde já o recurso do art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões. Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal. Havendo solicitação do interessado, inicie-se a fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo conclusos os autos. Serve esta de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, domingo, 31 de janeiro de 2021 às 07:27 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
04/02/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 01:02
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
-
02/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 07:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 13:30
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 01:11
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:10
Decorrido prazo de JONI FRANK UEDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:10
Decorrido prazo de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:15
Decorrido prazo de ANDRE COELHO JUNQUEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:11
Decorrido prazo de JONI FRANK UEDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 16:41
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2020 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 17:08
Outras Decisões
-
04/12/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:45
Movimento Processual Retificado 04/12/2020 12:45 - Juntada de certidão
-
03/12/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:48
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
27/11/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7042954-52.2020.8.22.0001
Ana Paula Moraes Moura
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2020 12:18
Processo nº 7012390-87.2020.8.22.0002
Eugenio Leite da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcio Melo Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2021 17:29
Processo nº 7012390-87.2020.8.22.0002
Eugenio Leite da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/10/2020 11:17
Processo nº 7005217-85.2020.8.22.0010
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Alessandro Bezerra Eloi Junior
Advogado: Leidiane Cristina da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/03/2021 10:25
Processo nº 7005217-85.2020.8.22.0010
Alessandro Bezerra Eloi Junior
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/11/2020 18:04