TJRR - 0809654-58.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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25/07/2025 03:01
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMAR DA SILVA AMORIM
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25/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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25/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMAR DA SILVA AMORIM
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25/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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25/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMAR DA SILVA AMORIM
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0809654-58.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$5.523,84 Polo Ativo(s) LUCIMAR DA SILVA AMORIM Rua OP-XXII, 299 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-304 Polo Passivo(s) BANCO CETELEM S.A.
Alameda Rio Negro, 161 17º andar - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000 - Telefone: *80.***.*68-77 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente.
O rito dos Juizados Especiais dispensa o consentimento da parte ex adversa para que o autor desista da ação (Enunciado 90 - FONAJE) e a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95): “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Na mesma esteira, segue a jurisprudência da Colenda Turma Recursal: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO. (...) A PARTE RECORRENTE JUNTOU DESISTÊNCIA.
ARTIGOS 998 E 999 DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A PARTE PODE A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO, DESISTIR DO RECURSO.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.” (TJRR – RI 0813854-84.2020.8.23.0010, Rel.
Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, Turma Recursal, julg.: 10/06/2022, public.: 13/06/2022).
Isso posto, , sem resolução de mérito, na HOMOLOGO a desistência e declaro extinta a demanda forma do art. 200 c/c art. 485, VIII, todos do CPC.
Promova-se o imediato cancelamento de eventual audiência designada, bem como o recolhimento de mandado caso tenha sido expedido.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações.
Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Boa Vista, 14/7/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
15/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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15/07/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 09:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2025
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14/07/2025 20:48
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0809654-58.2025.8.23.0010 DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto a contestação e eventual pedido contraposto.
Tratando-se de relação de consumo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, porquanto presentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica do consumidor.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
11/07/2025 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/07/2025 00:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 00:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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10/07/2025 22:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2025 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 12:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/07/2025 11:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/07/2025 11:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2025 02:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIMAR DA SILVA AMORIM
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04/06/2025 14:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 12:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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03/06/2025 12:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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13/05/2025 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMAR DA SILVA AMORIM
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13/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
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02/04/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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17/03/2025 18:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIMAR DA SILVA AMORIM
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17/03/2025 18:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2025 23:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/03/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/03/2025 07:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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