TJRO - 0086974-21.2009.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2022 12:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/02/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:15
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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23/02/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 15:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0086974-21.2009.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 0086974-21.2009.8.22.0007 Cacoal /1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Lúcio Júnior Bueno Alves (OAB/RO 6454) Apelado: José dos Santos Apelado: RO-FLEX Indústria e Comércio de Móveis LTDA - Epp Apelada: Janaína Soares dos Santos Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Data de Distribuição: 27/09/2017 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
LE 3.511/2015.
Remissão.
Não Ocorrência. 1.
O art. 1º da Lei estadual 3.511/2015 só permite remissão se a pessoa jurídica estiver, na data da sua publicação, inabilitada por mais de cinco anos, bem como seja o débito fiscal inferior a R$10.000,00. 2.
Não tendo a empresa executada preenchido os requisitos cumulativos exigidos pela legislação, não deve ser concedido o benefício de remissão do crédito tributário. 3.
Recurso provido. -
08/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 03:49
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
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11/06/2021 07:05
Deliberado em sessão
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01/06/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 17:54
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2021 22:07
Conclusos para decisão
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05/05/2021 22:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 22:06
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2021 11:00
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 07:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação nº 0086974-21.2009.8.22.0007 Origem: Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Lucio Junior Bueno Alves Apelada: José dos Santos e outros Defensor Público: José Oliveira de Andrade Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Considerando que os apelados foram patrocinados pela Defensoria Pública, que seja ela intimada para que, no prazo apropriado, apresente contrarrazões, nos termos que dispõe o §1º, do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
05/02/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2020 15:27
Conclusos para decisão
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11/08/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 15:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/01/2020 23:59:59.
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05/11/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 09:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
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01/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 16:42
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
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07/10/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 08:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2019 07:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2019 10:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:14
Pedido de inclusão em pauta
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27/08/2019 18:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 18:47
Conclusos para despacho
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02/08/2019 11:44
Juntada de documentos
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02/08/2019 11:44
Não conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA
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17/07/2019 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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16/07/2019 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 17:45
Juntada de conclusão judicial
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30/04/2019 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 11:40
Juntada de expediente
-
15/03/2019 10:49
Juntada de Certidão
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14/03/2019 07:24
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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14/03/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 09:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 09:43
Juntada de conclusão judicial
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11/12/2018 11:28
Juntada de expediente
-
26/11/2018 18:02
Juntada de expediente
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23/11/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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23/11/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 10:53
Conclusos para decisão
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12/11/2018 10:53
Juntada de conclusão judicial
-
12/11/2018 10:52
Juntada de Certidão
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09/11/2018 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 11:32
Juntada de Certidão
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17/10/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 17:30
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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05/10/2018 08:09
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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25/09/2018 08:38
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 09:17
Conclusos para decisão
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12/12/2017 09:17
Juntada de conclusão judicial
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12/12/2017 08:33
Juntada de Certidão
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11/12/2017 16:53
Juntada de expediente
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27/11/2017 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 11:45
Juntada de expediente
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27/11/2017 11:19
Juntada de Certidão
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20/11/2017 07:38
Juntada de Certidão
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20/11/2017 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 09:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 09:52
Juntada de conclusão judicial
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06/10/2017 09:52
Juntada de Certidão
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27/09/2017 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/09/2017 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/09/2017 12:24
Juntada de termo de triagem
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25/09/2017 07:26
Recebidos os autos
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25/09/2017 07:26
Recebidos os autos
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25/09/2017 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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