TJRO - 0036924-31.2008.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de Tatiane Franco de Oliveira Vieira em 23/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 00:52
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 0036924-31.2008.8.22.0005 Classe Processual: Execução Fiscal Parte requerente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Parte requerida: EXECUTADO: TATIANE FRANCO DE OLIVEIRA VIEIRA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA SERVINDO DE OFÍCIO A SEMURFH Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Desconstituo neste ato o arresto sobre o imóvel lote de terra urbano n. 008, quadra 174, setor 301, situado na Rua Barão do Rio Branco, n. 2143, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, registrado perante o cadastro municipal de Ji-Paraná sob o número 000013652, determinando que a presente decisão sirva de ofício para levantamento da restrição perante o Município de Ji-Paraná – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO (SEMURFH), via [email protected], para que cumpra no prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ji-Paraná, 14 de janeiro de 2021 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
18/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2021 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2020 14:51
Conclusos para despacho
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25/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:51
Juntada de Certidão
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10/11/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 15:21
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2008
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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