TJRO - 7006599-25.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/01/2023 11:01
Juntada de Decisão
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10/08/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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25/07/2022 14:29
Decorrido prazo de MARLEI BORGES DO PRADO em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:29
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:28
Decorrido prazo de ELIEZER BELCHIOR DANTAS em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:28
Decorrido prazo de JAQUELINE FERNANDES SILVA em 06/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:28
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de MARLEI BORGES DO PRADO em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de ELIEZER BELCHIOR DANTAS em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de JAQUELINE FERNANDES SILVA em 06/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:06
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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04/07/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:10
Decisão ou Despacho Admissão
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21/06/2022 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/06/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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20/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 14:19
Juntada de Petição de
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26/05/2022 14:19
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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23/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
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29/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Recurso Especial não admitido
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26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 20/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:22
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 18/06/2021 23:59.
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10/09/2021 20:52
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 20/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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10/09/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 18:43
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 18/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
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10/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/09/2021 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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23/08/2021 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2021 10:23
Retificado 02/08/2021 10:23 - Expedição de Certidão.
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02/08/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo n,7006599-25.2020.8.22.0007 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7006599-25.2020.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Recorrente : Marlei Borges do Prado Curador : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido : Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Rondônia Advogada : Jaqueline Fernandes Silva (OAB/RO 8128) Advogada : Mileisi Luci Fernandes (OAB/RO 3487) Advogado : Eliezer Belchior Dantas (OAB/RO 7644) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 29/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 28 de julho de 2021 .
Belª Monia Canal CCível-CPE2ºGRAU -
28/07/2021 17:02
Juntada de Petição de recurso especial
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28/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 12:56
Expedição de #Não preenchido#.
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28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 05/05/2021 7006599-25.2020.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7006599-25.2020.8.22.0007-Cacoal / 4ª Vara Cível Apelante : Marlei Borges do Prado Curador : Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado : Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Rondônia Advogada : Jaqueline Fernandes Silva (OAB/RO 8128) Advogada : Mileisi Luci Fernandes (OAB/RO 3487) Advogado : Eliezer Belchior Dantas (OAB/RO 7644) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 26/02/2021 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Embargos à execução.
Curador especial.
Defensoria Pública.
Assistência judiciária gratuita.
Inexistência de presunção legal.
Citação por edital.
Satisfação dos requisitos.
Esgotamento dos meios de localização.
Nulidade.
Inocorrência.
Recurso desprovido. Não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado defensor público na função de curador especial. Inexiste nulidade da citação por edital, quando frustradas as tentativas de citação pessoal, encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido. Nega-se provimento aos embargos, quando os documentos que instruem a inicial conformam suficientemente a obrigação e o crédito objeto do pedido executório, inexistindo elementos capazes de infirmá-los. -
27/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:41
Conhecido o recurso de MARLEI BORGES DO PRADO - CPF: *56.***.*87-72 (APELANTE) e não-provido.
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10/05/2021 10:31
Deliberado em sessão
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05/05/2021 11:03
Incluído em pauta para 05/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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27/04/2021 08:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2021 09:21
Conclusos para decisão
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01/03/2021 09:21
Juntada de termo de triagem
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26/02/2021 11:46
Recebidos os autos
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26/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0003830-60.2015.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILSON PESSOA MENDONCA Advogados do(a) AUTOR: AGENOR NUNES DA SILVA NETO - RO5512, VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR - RO3099 RÉU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - SP235033, CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - SP155105, EVERSON APARECIDO BARBOSA - RO2803, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA - RO4982 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da petição do perito judicial ID 50272371.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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