TJRO - 0804276-91.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 11:15
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
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12/03/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2021 05:41
Decorrido prazo de UILSON JUVENCIO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 05:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 03:46
Decorrido prazo de UILSON JUVENCIO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:20
Decorrido prazo de UILSON JUVENCIO DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:29
Decorrido prazo de UILSON JUVENCIO DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de UILSON JUVENCIO DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de UILSON JUVENCIO DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 11/11/2020 a 18/11/2020 AUTOS N. 0804276-91.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: UILSON JUVÊNCIO DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA AGRAVADO : PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ROOSEVELT ALVES ITO – RO6678 ADVOGADO(A): GLEYSON BELMONT DUARTE DA COSTA – RO5775 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/11/2019 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Atos executórios.
Art. 139, IV, CPC/15.
Suspensão de CNH.
Caráter punitivo que desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo.
Descabimento. A medida coercitiva de suspensão de CNH, além de ferir o direito constitucional de ir e vir da forma como convier à pessoa, se dissocia inteiramente do objetivo da execução, que é a satisfação do crédito do credor; em nada contribui efetivamente para a satisfação executiva, já que tal medida se presta apenas a restringir a locomoção do devedor, não garantindo que o débito será quitado por essa razão, apenas possuindo caráter punitivo desproporcional e que desvia da finalidade de recebimento do crédito exequendo. -
15/01/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 07:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2021.
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13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:34
Conhecido o recurso de UILSON JUVENCIO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*10-30 (AGRAVANTE) e provido
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20/11/2020 08:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 14:04
Deliberado em sessão
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06/11/2020 16:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:25
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2019 11:43
Conclusos para decisão
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03/12/2019 11:43
Conclusos para decisão
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28/11/2019 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 11:58
Juntada de Informações
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07/11/2019 07:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
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07/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 15:40
Juntada de Ofício
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06/11/2019 12:55
Expedição de Ofício.
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06/11/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2019 12:45
Conclusos para decisão
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04/11/2019 12:12
Juntada de termo de triagem
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04/11/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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