TJRO - 7011406-40.2019.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2021 01:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 01:16
Publicado SENTENÇA em 30/04/2021.
-
29/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 12:05
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/04/2021 10:22
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:18
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:48
Expedição de Alvará.
-
06/04/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:54
Outras Decisões
-
17/03/2021 01:57
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/03/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7011406-40.2019.8.22.0002 EXEQUENTE: AURENITA FLORENCA ROCHA DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO REGES FERNANDES - RO4806 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 4 de março de 2021. -
04/03/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7011406-40.2019.8.22.0002.
AUTOR: AURENITA FLORENCA ROCHA DA COSTA .
RÉU: ENERGISA REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 13 de janeiro de 2021. -
25/02/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:17
Outras Decisões
-
25/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7011406-40.2019.8.22.0002.
AUTOR: AURENITA FLORENCA ROCHA DA COSTA .
RÉU: ENERGISA REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 13 de janeiro de 2021. -
13/01/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/01/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 03:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:21
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/01/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 17:32
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 15:57
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2019 13:22
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2019.
-
11/11/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 10:24
Juntada de Petição de recurso
-
23/10/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 00:32
Publicado SENTENÇA em 25/10/2019.
-
23/10/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 22:37
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2019 09:10
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 07:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2019 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 04/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 08:47
Publicado DESPACHO em 14/08/2019.
-
12/08/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 19:58
Outras Decisões
-
08/08/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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