TJRO - 7000570-35.2020.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2022 15:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/05/2022 00:38
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL CUNHA RAFUL em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:11
Publicado SENTENÇA em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:45
Homologada a Transação
-
22/04/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 03:37
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:01
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL CUNHA RAFUL em 04/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:42
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:30
Outras Decisões
-
07/10/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:11
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:08
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL CUNHA RAFUL em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 20:26
Publicado DECISÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
10/09/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 20:05
Outras Decisões
-
10/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:21
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:53
Outras Decisões
-
16/08/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:11
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL CUNHA RAFUL em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:52
Outras Decisões
-
31/03/2021 11:46
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:33
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
7000570-35.2020.8.22.0014 Procedimento Comum Cível AUTOR: PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, AVENIDA VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN 155 SÃO PAULO (SETOR 6) - 76987-372 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL CUNHA RAFUL, OAB nº RO4896 RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, QUADRA SEPN 508 BLOCO C 508, 2O ANDAR ASA NORTE - 70740-543 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL R$ 6.000,00 DECISÃO/DESPACHO SERVINDO DE MANDADO Em decorrência da pandemia do coronavírus que impede o comparecimento das partes nas dependências do Fórum, não foi realizada audiência de conciliação nestes autos.
Assim, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 3 de setembro de 2020, às 8 horas, a ser realizada pelo CEJUSC.
A audiência será na modalidade não presencial, tendo em vista as medidas de combate à pandemia da Covid-19 (arts. 193 e 334, § 7º do CPC; art. 1º da Lei 11.419/06 e; art. 2º da Lei 13.994/20).
A parte autora deve informar o telefone e e-mail seu e da parte contrária para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, no prazo de cinco dias.
Acaso não tenham feito, desde já fica intimada a fazê-lo.
Se porventura o autor não possuir o telefone ou e-mail da parte contrária, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações com a parte requerida.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com antecedência mínima de vinte dias da solenidade.
Caso a parte requerida não tenha interesse na autocomposição, deverá informar o juízo, por petição, com dez dias de antecedência, contados da data da audiência designada, bem como seu prazo de defesa começa contar da data do protocolo do pedido de cancelamento.
Em caso de realização de audiência e não havendo acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no prazo de quinze dias, cujo prazo terá início da data da conciliação infrutífera, sob pena de revelia.
Ficam as partes advertidas que, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Saliento que, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo de até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada para fazê-lo, nos termos do Provimento n.018/2020 do TJRO.
Fica a parte autora intimada da realização da audiência, por meio de seu advogado.
Servirá esta decisão como mandado/carta de citação e intimação para audiência de conciliação.
Instrua-se o mandado com cópia da decisão inicial.
Vilhena,23 de junho de 2020 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
12/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:51
Outras Decisões
-
10/09/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 17:16
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2020 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
02/09/2020 11:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/09/2020 11:54
Juntada de outras peças
-
23/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 01:51
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 01:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL CUNHA RAFUL em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:11
Audiência Conciliação designada para 03/09/2020 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
25/06/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:40
Juntada de outras peças
-
23/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:27
Outras Decisões
-
19/06/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 00:24
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL CUNHA RAFUL em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:45
Decorrido prazo de PARQUET UNIAO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL CUNHA RAFUL em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:19
Outras Decisões
-
28/04/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2020 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
11/03/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 12:47
Audiência Conciliação designada para 07/05/2020 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
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05/03/2020 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:21
Outras Decisões
-
14/02/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 19:01
Outras Decisões
-
31/01/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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