TJRO - 7001773-20.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2021 01:10
Decorrido prazo de IVANI JORGE RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
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14/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 11:50
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 19:19
Homologada a Transação
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01/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 08:04
Decorrido prazo de IVANI JORGE RODRIGUES em 26/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 11:02
Conclusos para decisão
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24/03/2021 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7001773-20.2020.8.22.0018 Polo Ativo: Nome: IVANI JORGE RODRIGUES Endereço: Linha P 44 com a 130, Zona Rural, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 Advogado do(a) AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 Polo Passivo: Nome: BANCO PAN SA Endereço: Avenida Paulista 1374, Andar 16, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Santa Luzia do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimada para caso queira, impugnar a contestação no prazo de 15 dias. Santa Luzia D'Oeste, 18 de maio de 2017. -
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:18
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2021 08:58
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 03:45
Decorrido prazo de IVANI JORGE RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Procedimento Comum Cível 7001773-20.2020.8.22.0018 AUTOR: IVANI JORGE RODRIGUES, CPF nº *51.***.*80-00, LINHA P 44 COM A 130 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 RÉU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, ANDAR 16, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
O benefício da assistência judiciária gratuita foi concedida em sede de agravo de instrumento (ID 52693493).
Ante a presunção de hipossuficiência técnica da autora frente à ré, e o seu direito de demandar em igualdade de condições frente às grandes empresas, bem como diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, DECRETO desde já a inversão do ônus da prova.
No entanto, tal medida não é absoluta e por conseguinte, não exime o autor de trazer provas que estejam ao seu alcance e que demonstrem de fato a existência de seu direito, pois a inversão não implica na pré condenação da empresa ré.
Diante dos fatos narrados e do documento acostado com a inicial verifico que há indícios inscrição do nome do autor por débito inexistente.
Assim, pendente discussão judicial acerca dessa inscrição, com possibilidade de êxito, é de se conceder liminar para retirar a restrição de crédito dos sistemas de inadimplências, tais como SPC e Serasa.
Posteriormente se ocorrer prova da dívida, o requerido poderá, a qualquer momento, reinscrevê-lo, sem que a exclusão concedida lhe acarrete qualquer dano.
Por conseguinte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e diante do exposto, concedo a liminar solicitada na inicial, para determinar que a empresa requerida, dê baixa na restrição dos sistemas de inadimplências do nome do requerente (SCP/SERASA), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada nos autos da intimação, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitando-se a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se as partes quanto à concessão da tutela de urgência.
Deixo de designar audiência, tendo em vista que ações desta natureza restam infrutíferos as conciliações.
Mas consigno que, caso haja interesse das partes em conciliar, podem a qualquer momento apresentar acordo nos autos, ou manifestarem expressamente quanto a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 335, do CPC).
Na mesma oportunidade, a parte requerida fica intimada para indicar as provas que pretende produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Se houver juntada de documentos novos ou arguição de preliminares, intime-se a parte autora para, sendo o caso impugnar a contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. no prazo legal.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste,17 de dezembro de 2020 Márcia Adriana Araújo Freitas -
13/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2020 01:20
Decorrido prazo de IVANI JORGE RODRIGUES em 18/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2020 10:37
Conclusos para decisão
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17/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
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10/12/2020 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 08:51
Outras Decisões
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04/12/2020 12:59
Conclusos para decisão
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03/12/2020 00:40
Decorrido prazo de IVANI JORGE RODRIGUES em 02/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
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09/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 19:07
Outras Decisões
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28/10/2020 11:28
Conclusos para decisão
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28/10/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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