TJRO - 7001476-80.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 11:22
Decorrido prazo de MARINETE CHIARELLI GUDE em 09/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 02:11
Decorrido prazo de AILTON GUDE em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7001476-80.2019.8.22.0007 Assunto: [Dissolução] Classe: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: AILTON GUDE, MARINETE CHIARELLI GUDE Advogados do(a) REQUERENTE: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA - RO7417, LEONARDO FABRIS SOUZA - RO6217 RETIRAR FORMAL DE PARTILHA Finalidade: Intimação das partes requerentes, na pessoa do seu Advogado/Defensor, para que retire o Formal de Partilha que encontra-se expedido nos autos supracitados, instruindo-o com as cópias necessárias a serem extraídas do Sistema PJE, bem como demais documentos, para as providências de praxe. -
26/02/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7001476-80.2019.8.22.0007 §Classe: Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTES: MARINETE CHIARELLI GUDE, AILTON GUDE ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417, LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requerem as partes a retificação da sentença em razão de erro na ata de audiência quanto a metragem do imóvel (área) descrito no item 1.3.1.
Pois bem.
A ata em que formalizada a transação entre as partes constitui parte integrante da sentença homologatória prolatada nestes autos.
Na aludida ata constou do item 1.3.1 que a área do imóvel denominado 94-A pertencente as partes era de 40,3584 ha.
No entanto, a escritura pública de compra e venda (ID 24750040) e a certidão de inteiro teor (ID 47615596) acostadas aos autos comprovam que do imóvel denominado lote 94-A adquiriram as partes a fração ideal de 20,5700 ha.
Conforme art. 494, I, do CPC o juiz poderá alterar a sentença para corrigir inexatidões materiais, sendo exatamente este o caso dos autos.
Assim, com fulcro no art. 494, I, do CPC, a requerimento das partes, altero a sentença para retificar a área do imóvel descrito no item 1.3.1 da ata de audiência pré-processual, parte integrante da sentença, fazendo constar 20,5700 ha (vinte hectares e cinquenta e sete ares) onde constou 40,3584 (quarenta hectares, trinta e cinco ares e oitenta e quatro centiares).
Mantenho inalterados os demais termos da sentença. 1.
Publicação via PJE.
Intime-se. Cacoal, 7 de janeiro de 2021. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
17/02/2021 09:40
Outras Decisões
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08/02/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 06:41
Decorrido prazo de AILTON GUDE em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 09:31
Conclusos para despacho
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15/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7001476-80.2019.8.22.0007 §Classe: Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTES: MARINETE CHIARELLI GUDE, AILTON GUDE ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DAYANE CARVALHO DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RO7417, LEONARDO FABRIS SOUZA, OAB nº RO6217, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requerem as partes a retificação da sentença em razão de erro na ata de audiência quanto a metragem do imóvel (área) descrito no item 1.3.1.
Pois bem.
A ata em que formalizada a transação entre as partes constitui parte integrante da sentença homologatória prolatada nestes autos.
Na aludida ata constou do item 1.3.1 que a área do imóvel denominado 94-A pertencente as partes era de 40,3584 ha.
No entanto, a escritura pública de compra e venda (ID 24750040) e a certidão de inteiro teor (ID 47615596) acostadas aos autos comprovam que do imóvel denominado lote 94-A adquiriram as partes a fração ideal de 20,5700 ha.
Conforme art. 494, I, do CPC o juiz poderá alterar a sentença para corrigir inexatidões materiais, sendo exatamente este o caso dos autos.
Assim, com fulcro no art. 494, I, do CPC, a requerimento das partes, altero a sentença para retificar a área do imóvel descrito no item 1.3.1 da ata de audiência pré-processual, parte integrante da sentença, fazendo constar 20,5700 ha (vinte hectares e cinquenta e sete ares) onde constou 40,3584 (quarenta hectares, trinta e cinco ares e oitenta e quatro centiares).
Mantenho inalterados os demais termos da sentença. 1.
Publicação via PJE.
Intime-se. Cacoal, 7 de janeiro de 2021. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
14/01/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 11:26
Outras Decisões
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24/09/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 10:28
Conclusos para decisão
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18/09/2020 10:27
Processo Desarquivado
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17/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 12:12
Juntada de Petição de outras peças
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22/04/2019 12:09
Juntada de Petição de outras peças
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01/04/2019 09:10
Arquivado Definitivamente
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01/04/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 09:09
Juntada de Certidão
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01/04/2019 08:57
Juntada de Certidão
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29/03/2019 17:17
Homologado o pedido
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29/03/2019 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2019 09:44
Conclusos para despacho
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18/02/2019 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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