TJRO - 7002557-82.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 22:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/08/2022 05:07
Decorrido prazo de PEREIRA & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:58
Decorrido prazo de MADEIREIRA E LAMINADOS SERINGUEIRAS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:03
Decorrido prazo de PEREIRA & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:13
Decorrido prazo de MADEIREIRA E LAMINADOS SERINGUEIRAS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:57
Decorrido prazo de M G DO PRADO & CIA LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:37
Decorrido prazo de M G DO PRADO & CIA LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MADEIREIRA E LAMINADOS SERINGUEIRAS LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de PEREIRA & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 10/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:25
Publicado SENTENÇA em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:59
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2022 15:13
Decorrido prazo de ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:08
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:07
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:02
Decorrido prazo de PEREIRA & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:00
Decorrido prazo de M G DO PRADO & CIA LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:46
Decorrido prazo de MADEIREIRA E LAMINADOS SERINGUEIRAS LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:01
Outras Decisões
-
11/11/2021 15:08
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 14:35
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 13:52
Juntada de Petição de outras peças
-
15/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:54
Publicado DECISÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:44
Outras Decisões
-
22/07/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 22:33
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de PEREIRA & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:25
Decorrido prazo de M G DO PRADO & CIA LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:25
Decorrido prazo de MADEIREIRA E LAMINADOS SERINGUEIRAS LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 00:21
Decorrido prazo de Energisa em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2021 07:24
Decorrido prazo de MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 08:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7002557-82.2020.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cláusulas Abusivas Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: PEREIRA & SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, RUA SÃO PAULO 1314, INDUSTRIA BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, MADEIREIRA E LAMINADOS SERINGUEIRAS LTDA - ME, AV.
JORGE FRANÇA SHINAYDER 1798, INDUSTRIA SETOR INDUSTRIAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, M G DO PRADO & CIA LTDA - ME, AV.
JORGE FRANÇA SHINAYDER 1200, INDUSTRIA INDUSTRIAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551, AV.
FLAMBOYANT 158, ESCRITÓRIO CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, AV.
FLANBOYANT 158, ESCRITÓRIO CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201 Parte requerida: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos É sabido que a petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o pedido autoral foi endereçado ao Juizado Especial Cível.
No entanto, a empresa autora não se enquadra como parte autora nos moldes da Lei 9.099/95.
Assim, considerando que o rol para propor ação perante os Juizados é taxativo, bem como a empresa autora não faz parte do rol descrito no art. 8º, da Lei 9.099/95, temos que a inicial deve ser endereçada ao juízo cível comum competente.
Deste modo, ante a impossibilidade do feito seguir pelo rito dos Juizados Especiais, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, sane a pendência apontada, endereçando sua peça ao juízo cível comum, adequando seus pedidos aquele rito, bem como recolher as custas judiciais.
Havendo cumprimento da decisão, desde já determino a alteração da classe no sistema PJE.
Assim, deverá o autor promover a adequação da via eleita, emendando-a, sob pena de indeferimento.
Intime-se o autor desta decisão.
Decorrendo o referido prazo, tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 7 de dezembro de 2020 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
14/01/2021 12:22
Outras Decisões
-
17/12/2020 23:25
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:35
Outras Decisões
-
18/11/2020 23:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2020 22:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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