TJRO - 7001903-46.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2021 01:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 11/10/2021 23:59.
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29/09/2021 18:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 18:28
Juntada de outras peças
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29/09/2021 11:48
Juntada de Petição de outras peças
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27/09/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2021.
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24/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:57
Expedido alvará de levantamento
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22/09/2021 09:52
Conclusos para decisão
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09/09/2021 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO PINTO em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2021.
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02/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 10:40
Juntada de Petição de outras peças
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27/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:12
Recebidos os autos
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26/08/2021 08:45
Juntada de petição
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12/06/2021 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2021 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
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17/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO PINTO em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:41
Decorrido prazo de Energisa em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 17:05
Juntada de Petição de recurso
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26/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 16:44
Julgado procedente o pedido
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22/04/2021 09:45
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2021 15:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO PINTO em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7001903-46.2020.8.22.0006 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTE: SEBASTIAO ROBERTO PINTO, CPF nº *69.***.*22-04, AVENIDA DOM BOSCO 1159 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Postergo a análise do pedido da gratuidade da justiça em caso de eventual interposição de recurso, uma vez que trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais. Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para melhor oportunizar a parte requerida na produção de provas. Visando economia processual e celeridade, deixo de designar audiência de conciliação, pois é notório que em todas as ações em trâmite nesta vara em desfavor da Requerida não é firmado acordo, o que redunda em desperdício de tempo e expediente da escrivania. Caso a requerida tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: a) Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, para querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344, do CPC. b) Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. c) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. d) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 12 de janeiro de 2021. Jose Antonio Barreto Juíza de Direito -
14/01/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 08:57
Outras Decisões
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23/12/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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