TJRO - 7010537-34.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:32
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 14:20
Juntada de Petição de outras peças
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
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19/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2024 08:56
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:25
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7008820-84.2020.8.22.0005
-
05/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7010537-34.2020.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: JULIANE ELEUTERIO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, mas em relação à proposta de acordo manifestou-se pela impossibilidade, eis que não foi informado pela secretaria responsável a disponibilidade orçamentária e financeira para o presente exercício.
Ora, há lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordos judiciais para pagamento de precatórios especificamente aos servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei n. 3444, de 7 de dezembro de 2021).
O executado, desde 2019/2020, é sabedor do grande número de processos sobre o direito à Progressão Funcional/Biênio/Enquadramento (Educação) que tramitam nestes juizados, bem como conhecedor do posicionamento deste juízo, inclusive dos valores das condenações.
Não há motivos que justifiquem a ausência/indisponibilidade de recurso, visto que o executivo municipal teve tempo suficiente para planejar as despesas orçamentárias.
Assim, HOMOLOGO os cálculos e a PROPOSTA de ACORDO apresentada, em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. 2 – O pagamento da(s) parcela(s) (valores principais, honorários sucumbenciais ou contratuais) deverá(ão) iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores. 3 - Suspendo o feito pelo prazo do acordo celebrado, adicionando-se à suspensão o período de 60 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, ou com a informação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção. 5 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Intimem-se.
Sentença registrada e publicada via PJE.
Ji-Paraná/RO, 13 de abril de 2023.
DECISÃO 1- O executado, inicialmente, se opôs aos cálculos apresentados pela exequente, contudo, após novos cálculos juntados ao processo pela exequente o executado se manteve inerte, bem como não apresentou divergência à proposta de acordo/pagamento em parcela única.
Assim, HOMOLOGO os cálculos ID 74665697 e a PROPOSTA de ACORDO apresentada, em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. 2 – O pagamento da parcela (valores principais, honorários sucumbenciais ou contratuais) deverá iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores. 3 - Suspendo o feito pelo prazo do acordo celebrado, adicionando-se à suspensão o período de 60 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, ou com a informação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção. 5 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Decisão registrada e publicada via PJE.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 13 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
24/04/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 31/08/2022 23:59.
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08/07/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 06:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/02/2022 23:59.
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14/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:24
Juntada de Petição de outras peças
-
17/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:24
Outras Decisões
-
12/07/2021 07:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 07:25
Processo Desarquivado
-
09/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/06/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 11:48
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/06/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2021 17:28
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:45
Outras Decisões
-
02/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:21
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:40
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:52
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:11
Julgado procedente o pedido
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19/01/2021 16:45
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 08:05
Outras Decisões
-
12/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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