TJRO - 0006393-27.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:30
Decorrido prazo de INGRID ARANA RODRIGUES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
15/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:03
Decorrido prazo de INGRID ARANA RODRIGUES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 12:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/07/2023 09:51
Pedido de inclusão em pauta
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18/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 23:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2023 23:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 23:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
0006393-27.2015.8.22.0001 Apelação Origem: 0006393-27.2015.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Ingrid Arana Rodrigues da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 25/01/2023 DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Ação ordinária.
Direito administrativo.
Estado de Rondônia.
Servidor público.
Contrato de trabalho temporário.
Vínculo jurídico-administrativo.
Verbas rescisórias.
Horas extraordinárias.
Horas intrajornada.
Adicional de insalubridade.
Cobrança.
Comprovação.
Ausência. 1.
Ainda que findo o contrato de trabalho temporário com o ente público, o pagamento de valores relativos a horas extraordinárias, horas intrajornada e adicional de insalubridade dependem de comprovação, sendo ônus da Requerente a comprovação da constituição de seu direito. 2.
Demonstrada a quitação dos valores devidos ao fim do contrato de trabalho temporário com o ente público. 3.
Afastadas as preliminares e no mérito negado provimento ao recurso. -
26/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:24
Conhecido o recurso de INGRID ARANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *45.***.*81-00 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2023 07:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2023 07:27
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 22:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:14
Pedido de inclusão em pauta
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27/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:05
Juntada de termo de triagem
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25/01/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:27
Juntada de intimação
-
13/01/2021 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/12/2020 11:28
Transitado em Julgado em 15/10/2020
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31/12/2020 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 14/10/2020 23:59:59.
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19/08/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 09:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2020.
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19/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 06:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 06:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 05:30
Conhecido o recurso de INGRID ARANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *45.***.*81-00 (APELANTE) e provido
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07/08/2020 09:29
Deliberado em sessão
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07/08/2020 09:28
Deliberado em sessão
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31/07/2020 20:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 12:26
Pedido de inclusão em pauta
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15/05/2020 19:15
Retirada de pauta
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13/05/2020 20:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2020 12:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 11:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2020 08:34
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2019 13:01
Conclusos para decisão
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22/05/2019 13:01
Juntada de Certidão
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22/05/2019 12:21
Juntada de termo de triagem
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21/05/2019 18:41
Recebidos os autos
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21/05/2019 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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