TJRO - 7014931-67.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 07:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:00
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de JULIA VELHO PRADA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ANDREWS GRACIANO DE SOUSA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de LARISSA NUNES GUIMARAES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:20
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:46
Decorrido prazo de FABIO FRAGA GONCALVES em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:35
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:35
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 01/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:40
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal: 7014931-67.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. - ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA, OAB nº RJ215900E, LARISSA NUNES GUIMARAES, OAB nº RJ222093, JULIA VELHO PRADA, OAB nº RJ222701, MATHEUS MONNERAT NAVEGA, OAB nº RJ214712, GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO, OAB nº RJ202547, ANDREWS GRACIANO DE SOUSA, OAB nº RJ143805, SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO, OAB nº RJ120764, FABIO FRAGA GONCALVES, OAB nº RJ117404, ERNESTO JOHANNES TROUW, OAB nº RJ121095 DECISÃO Vistos e etc., Tim S.A promove embargos de declaração em desfavor de sentença que julgou extinta a cobrança por litispendência e fixou honorários advocatícios por apreciação equitativa. Em síntese, argumenta que a fundamentação da sentença foi contraditória e obscura quanto ao proveito econômico da causa, que neste caso é o próprio valor do débito. Afirma que o critério da equidade só deve ser utilizado por exclusão, quando não se puder precisar o valor da causa. Pede a reforma da sentença para fixação da sucumbência nos patamares indicados no art. 85, §3º do CPC.
Intimado para contrarrazões, o Embargado não se manifestou. É o breve relatório.
Decido. Conheço dos embargos de declaração porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
O recurso escolhido tem cabimento unicamente quando a decisão apresentar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
No caso em análise, não assiste razão a embargante. É possível perceber que o recurso reflete unicamente o inconformismo com o critério para fixação dos honorários advocatícios. Porém, a via estreita dos embargos de declaração não é cabível para reforma ou revisão da decisão embargada, tampouco para rediscutir os fundamentos adotados.
Neste sentido, não vislumbro qualquer defeito na decisão.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, no entanto NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho-RO, 19 de janeiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
20/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:25
Decorrido prazo de JULIA VELHO PRADA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:25
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:25
Decorrido prazo de LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:25
Decorrido prazo de LARISSA NUNES GUIMARAES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:25
Decorrido prazo de ANDREWS GRACIANO DE SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:25
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:22
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:21
Decorrido prazo de FABIO FRAGA GONCALVES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:20
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 19:20
Outras Decisões
-
28/10/2020 07:37
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/10/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 01:27
Decorrido prazo de LARISSA NUNES GUIMARAES em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:27
Decorrido prazo de LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:26
Decorrido prazo de JULIA VELHO PRADA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:26
Decorrido prazo de ANDREWS GRACIANO DE SOUSA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:26
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:26
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:25
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:25
Decorrido prazo de FABIO FRAGA GONCALVES em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:32
Publicado SENTENÇA em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 00:03
Publicado SENTENÇA em 04/09/2020.
-
03/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/08/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 05:30
Decorrido prazo de LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:30
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:29
Decorrido prazo de ANDREWS GRACIANO DE SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:29
Decorrido prazo de LARISSA NUNES GUIMARAES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:29
Decorrido prazo de JULIA VELHO PRADA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:29
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:24
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:05
Decorrido prazo de FABIO FRAGA GONCALVES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:45
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:39
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 01:33
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 00:45
Decorrido prazo de LARISSA NUNES GUIMARAES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:45
Decorrido prazo de ANDREWS GRACIANO DE SOUSA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:45
Decorrido prazo de MATHEUS MONNERAT NAVEGA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:45
Decorrido prazo de JULIA VELHO PRADA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:45
Decorrido prazo de GIOVANA SATI SCHETTINI SAITO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:45
Decorrido prazo de LUCAS HENRICI MARQUES DE LIMA em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:41
Decorrido prazo de SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:30
Decorrido prazo de FABIO FRAGA GONCALVES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:26
Decorrido prazo de ERNESTO JOHANNES TROUW em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:41
Outras Decisões
-
05/12/2019 00:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 00:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 14/11/2019.
-
12/11/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 10:59
Outras Decisões
-
01/10/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:49
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:33
Publicado DESPACHO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:39
Outras Decisões
-
26/08/2019 08:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 08:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/07/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 03:52
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 03:09
Publicado DESPACHO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:20
Outras Decisões
-
04/06/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 08:43
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:29
Publicado DESPACHO em 29/05/2019.
-
27/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2018 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
17/04/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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