TJRO - 7000773-02.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DIONATAN SOUZA DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7000773-02.2021.8.22.0001 REQUERENTE: DIONATAN SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ARLEN MATOS MEIRELES - RO7903 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:53
Recebidos os autos
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11/04/2023 22:18
Juntada de petição
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12/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2021 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
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29/06/2021 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2021 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
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11/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 19:10
Juntada de Petição de recurso
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01/06/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:20
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2021 13:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/03/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/03/2021 08:45
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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29/03/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 08:18
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2021 05:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 07:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:48
Recebidos os autos.
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11/02/2021 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/02/2021 04:25
Decorrido prazo de DIONATAN SOUZA DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 PROCESSO: 7000773-02.2021.8.22.0001 REQUERENTE: DIONATAN SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº *22.***.*00-82, RUA ABÍLIO NASCIMENTO 4899, - DE 4838/4839 AO FIM CASTANHEIRA - 76811-344 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ARLEN MATOS MEIRELES, OAB nº RO7903 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I 1601, EDIFÍCIO BB, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc.
Em análise sumária aos documentos apresentados e aos fatos alegados, verifiquei a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada incidental.
A probabilidade do direito está comprovada pela existência de relação de consumo entre as partes e pela cobrança de compras não reconhecidas no cartão de crédito do autor, elencadas no documento 53078468.
O perigo de dano está evidenciado pela manutenção da cobrança das compras contestadas e pela inscrição de seu nome nos órgãos de restrição de crédito, em razão do não pagamento das compras questionadas. Assim, presentes os requisitos legais exigidos à concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada incidental, desta forma, determino À RÉ que: A) SUSPENDA a cobrança dos débitos lançados no cartão de crédito do autor: R$ 961,14 (novecentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), R$ 872,01 (oitocentos e setenta e dois reais e um centavos), R$ 780,22 (setecentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) e R$ 34,87 (trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), todos realizados dia 21/12; B) ABSTENHA de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC/SCPC/PROTESTO), referente aos débitos ora questionados; e C) Caso tenha realizado a inscrição, que proceda a imediata exclusão dos órgãos de proteção ao crédito.
Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de descumprimento das determinações supra, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão.
As determinações supracitadas devem ser cumpridas até segunda ordem ou julgamento final da lide, bem como comprovadas documentalmente no feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cite-se e intimem-se as partes, inclusive desta decisão. -
18/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2021 14:55
Conclusos para decisão
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11/01/2021 14:55
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/01/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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