TJRR - 0810446-46.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810446-46.2024.8.23.0010 Decisão Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilhas atualizadas, com base nos parâmetros fixados no título executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
06/06/2025 14:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 14:07
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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06/06/2025 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 19:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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05/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS
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26/05/2025 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 00:00
Intimação
Governo do Estado de Roraima Instituto de Previdência do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 185/2024/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2024.
Ao Senhor Dagmar Vieira Ramalho Filho Gerente de Previdência Militar Senhor Gerente, Em atenção ao Despacho 610 (SEI nº 15728939) informo que foi realizada conferência na planilha contendo o memorial de cálculos (15665884) e foi observado que foi utilizado como valor principal de R$ 5314,71 que foi particionado entre 03 (três) segurados gerando o valor de R$ 1.771,57, esclareço que a remuneração da graduação de cabo sofreu reajustes no decorrer dos anos informo abaixo a remuneração da graduação de cabo desde março de 2013, com objetivo subsidiar Memorial dos retroativos.
Informo ainda, que conforme Portaria nº 526/IPER/PRESI/GPRES, de 17 de maio de 2024 (SEI nº 15632538) inicialmente eram 05 (cinco) beneficiários sendo Senhora FRANCISCA DE MOURA SANTOS, na condição de cônjuge do instituidor, na modalidade vitalícia; ao Senhor FELIPE MOURA DOS SANTOS, CPF *19.***.*03-39, na condição de filho do instituidor, na modalidade temporária - (Período: 11/02/2010 a 30/08/2022 - encerrada); a senhora FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS, CPF *19.***.*36-99, na condição de filha do instituidor, na modalidade temporária; - (Período: 11/02/2010 a 08/11/2018 - encerrada); ao menor MATHEUS ABEL MOURA DOS SANTOS, CPF *19.***.*95-40, na condição de filho do instituidor, na modalidade temporária e ao menor SAMUEL MOURA DOS SANTOS, CPF *19.***.*61-18, na condição de filho do instituidor, na modalidade temporária.
Informo a seguir relação das remunerações da graduação de Cabo do período de 03/2013 a 12/2018: REMUNERAÇÕES DA GRADUAÇÃO DE CABO (DE 03/2013 A 12/2018) ORD MÊS/ANO VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO Observação 03/2013 R$ 1.590,47 Lei Complementar 051/2001 04/2013 R$ 1.590,47 05/2013 R$ 1.590,47 06/2013 R$ 1.662,05 07/2013 R$ 1.662,05 08/2013 R$ 1.662,05 09/2013 R$ 1.662,05 10/2013 R$ 1.662,05 11/2013 R$ 1.662,05 12/2013 R$ 1.662,05 01/2014 R$ 2.896,33 Lei Complementar 224/2014 02/2014 R$ 2.896,33 03/2014 R$ 2.896,33 04/2014 R$ 2.896,33 14/05/2025, 11:55 SEI/GRR - 15772260 - Despacho https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17333993&infra_sistem… 1/3 REMUNERAÇÕES DA GRADUAÇÃO DE CABO (DE 03/2013 A 12/2018) (Versão inicial) 05/2014 R$ 3.026,66 Lei Complementar 224/2014 (Atualizada Reposição 4,5%) Lei 975/2014 Publicada no DOE 2096 de 11/06/2014 06/2014 R$ 3.026,66 07/2014 R$ 3.026,66 08/2014 R$ 3.026,66 09/2014 R$ 3.026,66 10/2014 R$ 3.026,66 11/2014 R$ 3.026,66 12/2014 R$ 3.026,66 01/2015 R$ 3.678,87 Lei Complementar 224/2014 (Tabela Publicada no DOE 5448 de 21/01/2015) (Atualizada Reposição 4,5%) Lei 975/2014 Publicada no DOE 2096 de 11/06/2014 02/2015 R$ 3.678,87 03/2015 R$ 3.678,87 04/2015 R$ 3.678,87 05/2015 R$ 3.844,42 Lei Complementar 224/2014 (Tabela Publicada no DOE 2531 de 28/05/2015) e DOE 2597 de 04/09/2015 (reposição de 4,5%) 06/2015 R$ 3.844,42 07/2015 R$ 3.844,42 08/2015 R$ 3.844,42 09/2015 R$ 3.844,42 10/2015 R$ 3.844,42 11/2015 R$ 3.844,42 12/2015 R$ 3.844,42 01/2016 Lei Complementar 224/2014 (Tabela Publicada no DOE 2531 de 28/05/2015) e DOE 2597 de 04/09/2015 02/2016 03/2016 04/2016 05/2016 06/2016 07/2016 08/2016 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 09/2017 14/05/2025, 11:55 SEI/GRR - 15772260 - Despacho https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17333993&infra_sistem… 2/3 REMUNERAÇÕES DA GRADUAÇÃO DE CABO (DE 03/2013 A 12/2018) 10/2017 11/2017 12/2017 01/2018 02/2018 03/2018 04/2018 05/2018 06/2018 07/2018 08/2018 09/2018 10/2018 11/2018 12/2018 Documento assinado eletronicamente por Abel do Espirito Santo Dias, Chefe de Divisão de Arrecadação e Cálculo Atuarial Militar, em 27/12/2024, às 09:40, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15772260 e o código CRC 60F7BF1C. 15301.003545/2024.36 15772260v10 14/05/2025, 11:55 SEI/GRR - 15772260 - Despacho https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17333993&infra_sistem… 3/3 Governo do Estado de Roraima Instituto de Previdência do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 81/2025/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM Boa Vista/RR, 16 de maio de 2025. À Senhora Nathalya Cyntya Loureto dos Santos Diretora de Previdência Militar Senhora Diretora, Em atendimento ao Despacho 117 (SEI nº 17490637) e em conformidade com o Despacho 128 (SEI nº 17459343), informo que foram realizadas conferências nas planilhas referentes ao memorial de cálculos (evento SEI: 17458753, 17458780, 17458801, 17458824 e 17459018).
Durante essa análise, constatou-se a existência de divergências nos valores das cotas-partes em relação à remuneração do cargo de cabo.
Esclareço que a remuneração dessa graduação sofreu reajustes ao longo dos anos, conforme detalhado na Informação IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM (SEI nº 17528779), a qual foi anexada ao processo para subsidiar o memorial dos retroativos.
Destaco que esta divisão já havia apontado tais discrepâncias nos valores base utilizados para o cálculo no Despacho 185 (SEI nº 15772260), referente ao processo 15301.003545/2024.36, onde mencionamos anteriormente as divergências identificadas Encaminho, para análise, Planilhas com valores principais referentes aos retroativos: Planilha (SEI nº 17531781) - FRANCISCA RUFINO MOURA; Planilha (SEI nº 17532706) - SAMUEL MOURA DOS SANTOS; Planilha (SEI nº 17533551) - MATHEUS ABEL MOURA DE SANTOS; Planilha (SEI nº 17533774) - FELIPE MOURA DOS SANTOS; Planilha (SEI nº 17534430) - FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS Respeitosamente, 17/05/2025, 21:00 SEI/GRR - 17535700 - Despacho https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19246616&infra_sistem… 1/2 Documento assinado eletronicamente por Abel do Espirito Santo Dias, Chefe de Divisão de Arrecadação e Cálculo Atuarial Militar, em 16/05/2025, às 13:32, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 17535700 e o código CRC 8DBFD0D8. 15301.001432/2025.87 17535700v10 17/05/2025, 21:00 SEI/GRR - 17535700 - Despacho https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19246616&infra_sistem… 2/2 Governo do Estado de Roraima Instituto de Previdência do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" INFORMAÇÃO Senhor Gerente, Informo a seguir relação das remunerações da graduação de Cabo, do período de 05/2013 a 12/2023, a serem utilizadas para o calculo dos retroativos: ORDMÊS/ANOVALOR Observação 05/2013 R$ 1.808,12 Lei Complementar 051/2001 (SOLDO+GRAT RISCO DE VIDA+ADIC IO MILITAR+GRAT FUNC REPR+ADIC POST GRAD+ADIC CERT PROFI FORMACAO) respectivamente (837,09+334,84+251,13+8,37+292,98+83,71=1808,12) 06/2013 R$ 1.889,49 Lei Complementar 051/2001 (SOLDO+GRAT RISCO DE VIDA+ADIC IO MILITAR+GRAT FUNC REPR+ADIC POST GRAD+ADIC CERT PROFI FORMACAO) respectivamente (874,76+349,9+262,43+8,75+306,17+87,48=1889,49) 07/2013 R$ 1.889,49 08/2013 R$ 1.889,49 09/2013 R$ 1.889,49 10/2013 R$ 1.889,49 11/2013 R$ 1.889,49 12/2013 R$ 1.889,49 01/2014 R$ 2.896,33 Lei Complementar 224/2014 02/2014 R$ 2.896,33 03/2014 R$ 2.896,33 04/2014 R$ 2.896,33 05/2014 R$ 3.026,66 Lei Complementar 224/2014 (Atualizada Reposição 4,5%) Lei 975/2014 Publicada no DOE 2096 de 11/06/2014 06/2014 R$ 3.026,66 07/2014 R$ 3.026,66 17/05/2025, 20:59 SEI/GRR - 17528779 - Informação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19239213&infra_sistem… 1/6 08/2014 R$ 3.026,66 09/2014 R$ 3.026,66 10/2014 R$ 3.026,66 11/2014 R$ 3.026,66 12/2014 R$ 3.026,66 01/2015 R$ 3.678,87 Lei Complementar 224/2014 (Tabela Publicada no DOE 5448 de 21/01/2015) (Atualizada Reposição 4,5%) Lei 975/2014 Publicada no DOE 2096 de 11/06/2014 02/2015 R$ 3.678,87 03/2015 R$ 3.678,87 04/2015 R$ 3.678,87 05/2015 R$ 3.844,42 Lei Complementar 224/2014 (Tabela Pubicada no DOE 2531 de 28/05/2015) e DOE 2597 de 04/09/2015 (reposição de 4,5%) 06/2015 R$ 3.844,42 07/2015 R$ 3.844,42 08/2015 R$ 3.844,42 09/2015 R$ 3.844,42 10/2015 R$ 3.844,42 11/2015 R$ 3.844,42 12/2015 R$ 3.844,42 01/2016 R$ Lei Complementar 224/2014 (Tabela Publicada no DOE 2531 de 28/05/2015) e DOE 2597 de 04/09/2015 02/2016 R$ 03/2016 R$ 04/2016 R$ 05/2016 R$ 06/2016 R$ 07/2016 R$ 08/2016 R$ 09/2016 R$ 17/05/2025, 20:59 SEI/GRR - 17528779 - Informação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19239213&infra_sistem… 2/6 10/2016 R$ 11/2016 R$ 12/2016 R$ 01/2017 R$ 02/2017 R$ 03/2017 R$ 04/2017 R$ 05/2017 R$ 06/2017 R$ 07/2017 R$ 08/2017 R$ 09/2017 R$ 10/2017 R$ 11/2017 R$ 12/2017 R$ 01/2018 R$ 02/2018 R$ 03/2018 R$ 04/2018 R$ 05/2018 R$ 06/2018 R$ 07/2018 R$ 08/2018 R$ 09/2018 R$ 10/2018 R$ 11/2018 R$ 12/2018 R$ 17/05/2025, 20:59 SEI/GRR - 17528779 - Informação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19239213&infra_sistem… 3/6 01/2019 R$ 02/2019 R$ 71 03/2019 R$ 72 04/2019 R$ 73 05/2019 R$ 74 06/2019 R$ 75 07/2019 R$ 76 08/2019 R$ 77 09/2019 R$ 78 10/2019 R$ 79 11/2019 R$ 80 12/2019 R$ 81 01/2020 R$ 82 02/2020 R$ 83 03/2020 R$ 84 04/2020 R$ 85 05/2020 R$ 86 06/2020 R$ 87 07/2020 R$ 88 08/2020 R$ 89 09/2020 R$ 90 10/2020 R$ 91 11/2020 R$ 92 12/2020 R$ 93 01/2021 R$ 94 02/2021 R$ 95 03/2021 R$ 17/05/2025, 20:59 SEI/GRR - 17528779 - Informação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19239213&infra_sistem… 4/6 96 04/2021 R$ 97 05/2021 R$ 98 06/2021 R$ 99 07/2021 R$ 100 08/2021 R$ 101 09/2021 R$ 102 10/2021 R$ 103 11/2021 R$ 104 12/2021 R$ 105 01/2022 R$ 106 02/2022 R$ 107 03/2022 R$ 5.023,83 Lei Complementar 224/2014 (Tabela Publicada no DOE 2531 de 28/05/2015) e DOE 4156 de 10/03/2022 108 04/2022 R$ 5.023,83 109 05/2022 R$ 5.023,83 110 06/2022 R$ 5.023,83 111 07/2022 R$ 5.023,83 112 08/2022 R$ 5.023,83 113 09/2022 R$ 5.023,83 114 10/2022 R$ 5.023,83 115 11/2022 R$ 5.023,83 116 12/2022 R$ 5.023,83 117 01/2023 R$ 5.023,83 118 02/2023 R$ 5.023,83 119 03/2023 R$ 5.023,83 120 04/2023 R$ 5.023,83 121 05/2023 R$ 5.023,83 122 06/2023 R$ 5.023,83 17/05/2025, 20:59 SEI/GRR - 17528779 - Informação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19239213&infra_sistem… 5/6 123 07/2023 R$ 5.314,71 LEI Nº 1.843, DE 12 DE JULHO DE 2023. (Acréscimo de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento)) 124 08/2023 R$ 5.314,71 125 09/2023 R$ 5.314,71 126 10/2023 R$ 5.314,71 127 11/2023 R$ 5.314,71 128 12/2023 R$ 5.314,71 Documento assinado eletronicamente por Abel do Espirito Santo Dias, Chefe de Divisão de Arrecadação e Cálculo Atuarial Militar, em 16/05/2025, às 10:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 17528779 e o código CRC 8A5A710C. 15301.001432/2025.87 17528779v1 17/05/2025, 20:59 SEI/GRR - 17528779 - Informação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19239213&infra_sistem… 6/6 Governo do Estado de Roraima Instituto de Previdência do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" OFÍCIO Nº 68/2025/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM Boa Vista - RR, 16 de maio de 2025.
Ao Senhor RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA Procurador do Previdenciário do Estado de Roraima Instituto de Previdência do Estado de Roraima Rua Araújo Filho, 823 - Centro, Boa Vista/RR Assunto: Resposta ao Despacho 128/2025/IPER/PRESI/COJUR Anexo: Despacho 81/2025/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM (17535700) Senhor Procurador, Com os cordiais cumprimentos, venho por meio deste expediente, em resposta ao despacho em epígrafe, que trata de pedido análise e manifestação desta Diretoria de Previdência Militar acerca das planilhas de cálculos apresentada pelos exequentes, Sr.(a) FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS, Sr. FELIPE MOURA DOS SANTOS, Sr. SAMUEL MOURA DOS SANTOS, Sr. MATHEUS ABEL MOURA DOS SANTOS, Sr. (a) FRANCISCA RUFINO MOURA, em atenção ao cumprimento de sentença, conforme mencionado no Despacho 81/2025/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM (17535700).
Nesse sentido, informamos que foi realizado o recálculo dos valores contido nas planilhas descritas no memorial de cálculos (evento SEI: 17458753, 17458780, 7458801, 17458824 e 17459018).
Durante essa análise, constatou-se a existência de DIVERGÊNCIAS SIGNIFICATIVAS nos valores das cotas-partes em relação à remuneração do cargo de cabo da polícia militar do Estado de Roraima, em decorrência de alteração/reajustes da remuneração no período analisado, com base no termo de Informação IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM (SEI nº 17528779), a qual foi anexada ao processo para subsidiar a análise do memorial quanto ao levantamento de valores dos retroativos.
Infere-se que, conforme mencionado no Despacho 81/2025/IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM (17535700), a Divisão de Arrecadação e Cálculo Atuarial Militar - DACAM, já havia se manifestado acerca dos cálculos conforme consta no Despacho 185 (SEI nº 15772260), contido no Processo SEI n.º 15301.003545/2024.36, apontando a divergência dos valores aqui ratificado.
Desta forma, remeto para vossa apreciação e melhor tomada de decisão, as planilhas referente aos exequentes contendo os valores retroativos principais, alvo do processo: PLANILHAS (EVENTO) EXEQUENTES Planilha (SEI n.º 17531781) FRANCISCA RUFINO MOURA Planilha (SEI n.º 17532706) SAMUEL MOURA DOS SANTOS Planilha (SEI n.º 17533551) MATHEUS ABEL MOURA DE SANTOS Planilha (SEI n.º 17533774) FELIPE MOURA DOS SANTOS Planilha (SEI n.º 7534430) FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS 17/05/2025, 21:01 SEI/GRR - 17537415 - Ofício https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19248444&infra_sistem… 1/2 Considerando as informações prestadas a PGERR, no presente expediência, solicitamos que considere os valores apresentados por conter a comprovação detalhada do histórico dos reajustes dos valores de cada cota-parte tempo como base a remuneração de cabo da Polícia Militar de Roraima ao longo do período mencionado, contido no termo de Informação IPER/PRESI/DIMIL/GPREM/DACAM (17528779). No mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos referente a matéria. Respeitosamente, (Assinado Eletronicamente) NATHALYA CYNTYA LOURETO DOS SANTOS - CEL QOC PM Diretora de Previdência Militar - DIMIL Documento assinado eletronicamente por Nathalya Cyntya Loureto dos Santos, Diretora de Previdência Militar, em 16/05/2025, às 15:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971- E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 17537415 e o código CRC 85344782. 15301.001432/2025.87 17537415v9 17/05/2025, 21:01 SEI/GRR - 17537415 - Ofício https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19248444&infra_sistem… 2/2 -
20/05/2025 12:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 12:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 13:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2025 13:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 07:58
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2025 20:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810446-46.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 89, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que foi informado no referido evento processual.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
07/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS ABEL MOURA DE SANTOS
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE MOURA DOS SANTOS
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL MOURA DOS SANTOS
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA RUFINO MOURA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810446-46.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 89, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao que foi informado no referido evento processual.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
11/02/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
24/10/2024 10:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
08/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS ABEL MOURA DE SANTOS
-
07/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS
-
07/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE MOURA DOS SANTOS
-
07/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL MOURA DOS SANTOS
-
07/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA RUFINO MOURA
-
29/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS ABEL MOURA DE SANTOS
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE MOURA DOS SANTOS
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL MOURA DOS SANTOS
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA RUFINO MOURA
-
10/06/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2024 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS ABEL MOURA DE SANTOS
-
30/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FABIULA STHEFANY DE MOURA SANTOS
-
30/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE MOURA DOS SANTOS
-
30/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL MOURA DOS SANTOS
-
30/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA RUFINO MOURA
-
22/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/04/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
-
20/03/2024 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2024 16:24
Distribuído por dependência
-
20/03/2024 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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