TJRR - 0804926-71.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 20:18
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JAIME MARQUES PESSOA DE MAGALHAES
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25/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
24/06/2025 12:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 10:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE JAIME MARQUES PESSOA DE MAGALHAES
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24/02/2025 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804926-71.2025.8.23.0010 Despacho Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Jaime Marques Pessoa de Magalhães em face do Estado de Roraima.
Observo que a parte exequente apresentou emenda à inicial (ep.10) para esclarecer o apontado na Decisão do Ep.6.
Intime-se o Estado de Roraima, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença e confirmada em acórdão (ep. 1.4), a fim de que enquadre o Exequente na Classe/Referência: B -V - 40h, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), a perdurar por trinta dias, a se reverter em favor da exequente, em cumprimento ao artigo 536 e 537 do CPC.
Realizada a obrigação de fazer pelo Estado de Roraima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo, contendo os valores retroativos, devidamente atualizados, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
18/02/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/02/2025 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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12/02/2025 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 09:42
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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10/02/2025 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2025 15:41
Distribuído por dependência
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10/02/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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