TJRR - 0855458-83.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/05/2025 12:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:42
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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04/04/2025 14:34
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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04/04/2025 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
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03/04/2025 17:20
Expedição de Carta precatória
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31/03/2025 15:43
Expedição de Mandado DE RETIFICAÇÃO
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25/03/2025 08:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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24/03/2025 11:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEMILTOM MENDES DO CARMO
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19/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:10
Expedição de Mandado DE REGISTRO
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28/02/2025 07:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 13:10
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0855458-83.2024.8.23.0010 Autor(s): CLEMILTOM MENDES DO CARMO SENTENÇA Ação de retificação de registro civil proposta por CLEMILTOM MENDES DO CARMO .
Ação judicial em que a parte autora busca retificar as informações em registro civil. É possível a alteração do registro civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e outras) desde que demonstrado lapso na confecção de informações lançadas em momento anterior.
O documento público possui presunção relativa de veracidade e sucumbe diante de evidência em sentido contrário.
No caso dos autos, em face dos documentos juntados pela parte autora no EP 1, identifico que a alegação sobre a existência de erro dispõe de suporte fundamental que confirma toda a tese exposta na inicial, pois, realmente, houve erro na descrição de informações pessoais da parte autora, conforme expresso na petição inicial juntada no EP 1 e na manifestação do Ministério Público.
A parte comprovou o fato constitutivo do seu direito - inc.
I do art. 373 do CPC.
JULGO procedente o pedido da parte autora para determinar a retificação do registro civil, conforme os dados contidos na petição inicial (EP 1) e na manifestação do Ministério Público.
Resolvo o mérito - inc.
I do art. 487 do CPC.
Intime (ciência) a parte autora e o Ministério Público. , registre-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado ao cartório Tendo em conta a ausência de interesse recursal competente para o cumprimento da sentença, de acordo com os dados pessoais da parte autora registrados na petição inicial, bem como, para encaminhar a via física original do documento para este juízo a ser entregue à parte autora.
Efetuada a retificação, intime a parte autora para recebimento da via original do documento. , arquive.
Depois de entregue a via original do documento Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
18/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:18
Juntada de CIÊNCIA
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18/02/2025 12:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/02/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 08:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2025
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17/02/2025 12:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/02/2025 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/01/2025 09:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEMILTOM MENDES DO CARMO
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28/01/2025 09:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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21/01/2025 09:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/01/2025 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2025 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/01/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
-
19/12/2024 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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