TJRR - 0836708-33.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0836708-33.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS Requerente(s): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais, conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação.
A guia de recolhimento poderá ser expedida pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Em caso de homologação de acordo e da impossibilidade de intimação da parte executada através de um patrono, fica a parte exequente intimada para que viabilize o recolhimento das Custas na forma pactuada.
Boa Vista, 04 de julho de 2025.
Maria Eduarda Novaes Borges Estagiária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
03/07/2025 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2025 08:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
-
03/07/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
24/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
16/06/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
09/06/2025 11:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0836708-33.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS Requerido(s): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 70).
A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 73). É o relatório.
Decido.
Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado.
Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 73, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 15:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/06/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2025 00:00
Intimação
S Ã O P A U L O +55 11 2102 8460 Av.
Brigadeiro Faria Lima 4509 4º andar Itaim Bibi São Paulo SP Brasil 04538-133 RIO DE J AN E IRO +55 21 3806 3400 Rua Farme de Amoedo 56 2º ao 5º andar Ipanema Rio de Janeiro RJ Brasil 22420-020 BR AS ÍL IA +55 61 3325 8500 SAS Quadra 1 Bloco M Ed.
Libertas Salas 510/511 Brasília DF Brasil 70070-935 villemor.com.br Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 3? Vara Civel da Comarca de Boa Vista - RR Processo nº. 0836708-33.2024.8.23.0010 GOL LINHAS AÉREAS S/A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move NISCELANDIA DA SILVA SANTOS, vem a V.
Exa., por seu advogado abaixo assinado, requerer a juntada do anexo comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 2.773,21.
Desta feita, pede a V.
Exa. seja a presente execução extinta com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Nestes termos, Pede deferimento.
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO OAB/RR 579-A Imprimir Voltar PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS - 0836708-33.2024.8.23.0010 Data de atualização dos valores: maio/2025 Indexador utilizado: INPC-IBGE Juros moratórios simples de 1,00% ao mês Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 0,00%.
ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS 1,00% a.m.
PERÍODO DO JUROS TOTAL 1 DANO MORAL 26/03/2025 2.000,00 2.019,85 181,79 01/08/2024 a 14/05/2025 2.201,64 2 10% Valor da causa - Honorários 19/08/2024 548,00 571,57 0,00 07/05/2025 a 14/05/2025 571,57 TOTAIS 2.548,00 2.591,42 181,79 -------------------------------- Subtotal R$ 2.773,21 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 2.773,21 14/05/2025, 14:32 Planilha de débitos judiciais https://www.drcalc.net//planilharesultnew.asp 1/1 Comprovante de Operação - Títulos Outros Bancos Identificação no Extrato: PAG.
TIT.
BANCO 001 Dados da conta a ser debitada: Agência: 0380 Conta: 55056 - 6 Nome: VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES Dados do pagamento: CPF/CNPJ: 00.***.***/4906-95 Nome do favorecido: BANCO DO BRASIL S A - SETOR P CPF/CNPJ do pagador: 07.***.***/0001-59 Representação numérica do código de barras: 00190 00009 02836 585014 30202 272172 4 11.***.***/2773-21 Valor pago: R$ 2.773,21 Data de vencimento: 20/06/2025 Informações fornecidas pelo pagador: 565447 Pagamento efetuado em 29.05.2025 às 16:51:17, via Sispag, CTRL 002417485482777 Autenticação: D02B0181C093C53822630B72B66484C6499F6A47 * O cliente assume total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de inexatidão ou insuficiência nas informações por ele inseridas. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Cortar aqui - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dúvidas, sugestões e reclamações: na sua agência.
Se preferir, ligue para o SAC Itaú: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h) ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.
Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h). 100 INSTRUÇÕES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: Niscelândia da Silva Santos Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3ª VARA CÍVEL Processo: 08367083320248230010 - ID 081210000002886781 Guia c/ núm.
Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep.Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito.
Pague via Pix com o QrCode ao lado 00190.00009 02836.585014 30202.272172 4 11.***.***/2773-21 GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA.
RR - PROCESSO: 08367083320248230010 - 34.***.***/0001-08 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3ª VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTICA.
RR - 34.***.***/0001-08 20/06/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 00190.00009 02836.585014 30202.272172 4 11.***.***/2773-21 PAGAR PREFERENCIALMENTE NOS CANAIS DE AUTOATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL 20/06/2025 BANCO DO BRASIL S.A. - SETOR PUBLICO RJ 2234 / 99747159-X 20/06/2025 ND N 20/05/2025 17 R$ GUIA DE DEP SITO JUDICIAL.
ID Nr. 081210000002886781 Comprovante c/ nº Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto, pelo site www.bb.com.br, opção Setor Público> Judiciário>Guia Dep.Jud.>Comprovante Pag.Dep GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-59 TRIBUNAL DE JUSTICA.
RR - PROCESSO: 08367083320248230010 - 34.***.***/0001-08 1º Grau Boa Vista - Boa Vista 3ª VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTICA.
RR - 34.***.***/0001-08 -
02/06/2025 21:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 19:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2025 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 13:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
29/05/2025 07:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/05/2025 08:49
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 19:48
Declarada incompetência
-
22/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/05/2025 22:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 06:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:19
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2025 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2025
-
07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
24/04/2025 17:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS
-
08/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 12:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
17/03/2025 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0836708-33.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS Réu(s): GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO SANEADORA por NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS contra GOL LINHAS AEREAS S.A..
Ação proposta Finalizada a fase postulatória, as partes foram intimadas para informar a pretensão no interesse de outras provas ou julgamento antecipado do mérito. É o relatório. .
Decido Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Não há necessidade de produção outras provas porque as partes juntaram os documentos necessários relacionados à pretensão e à defesa.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito – inc.
I do art. 355 do CPC.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Os prazos contra o réu considerado revel e que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346 do CPC).
Após o decurso dos prazos, certifique-se sobre a estabilidade e preclusão da decisão saneadora.
Nada mais havendo, conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
08/01/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 12:12
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
23/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
18/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 11:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2024 15:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE NISCELÂNDIA DA SILVA SANTOS
-
02/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 13:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/08/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
21/08/2024 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
21/08/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2024 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2024 20:42
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 20:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 20:42
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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