TJRR - 0817077-40.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE ALTO ALEGRE – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3263-1252 - E-mail: [email protected] Processo n.º: 0817077-40.2023.8.23.0010 D E S P A C H O No presente feito, os réus ALTEMAR SILVA ARAÚJO e ELCIMAR SILVA ARAÚJO foram pronunciados pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, tudo do CP, em relação à vítima SEBASTIÃO SANTIAGO DE ARAÚJO.
Submetidos a julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do acusado ELCIMAR DA SILVA ARAÚJO, no que se refere ao delito de homicídio tentado, atinente à vítima SEBASTIÃO, por negativa de autoria.
E, desclassificou o delito para outro que não doloso contra a vida, em relação à vitima SEBASTIÃO, tendo como acusado ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO.
Também decidiu pela condenação do réu ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO, pelos crimes de lesão corporal e ameaça, atinentes à vítima JOSENILSON BARBOSA DE ARAÚJO.
Decidiu, de igual modo, pela condenação do réu ALTEMAR DA SILVA ARAÚJO, pelo crime de ameaça, atinentes à vítima ROBERTA DE JESUS BASÍLIO.
Assim, seria o caso de esta magistrada decidir acerca do delito a ser imputado aos réus e fixar as penas.
No entanto, considerando que os acusados são primários e que os crimes que serão imputados aos acusados (vias de fato, lesão corporal e ameaça), cujas penas, possivelmente, permitem a aplicação do ANPP, deliberou-se por aguardar o trânsito e julgado da decisão para, posteriormente, avaliar a aplicação de ANPP.
E, tendo havido o trânsito em julgado, designo audiência preliminar para o dia 01/08/2025, para fins de análise de ANPP.
Intimem-se os réus por meio da defesa.
Ciência ao MP.
Alto Alegre-RR, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Sissi Schwantes Juíza de Direito -
13/12/2024 16:35
TRANSITADO EM JULGADO
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13/12/2024 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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13/12/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/11/2024 12:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:26
Juntada de CIÊNCIA
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18/11/2024 12:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/11/2024 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2024 19:43
Juntada de ACÓRDÃO
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08/11/2024 06:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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08/11/2024 06:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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16/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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16/10/2024 10:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/10/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/09/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 16:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2024 09:00 ATÉ 07/11/2024 23:59
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30/08/2024 08:52
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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30/08/2024 08:52
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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11/01/2024 16:42
Conclusos para decisão DE RELATOR
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11/01/2024 10:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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11/01/2024 10:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/01/2024 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/01/2024 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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08/01/2024 08:10
Distribuído por sorteio
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02/01/2024 10:45
Recebidos os autos
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29/12/2023 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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