TJRR - 0800152-81.2025.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE CIMED E CO SA
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800152-81.2025.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CIMED & CO S.A., em face de SIMONE SILVA E SILVA.
Devidamente intimado o executado (mov. 30.1), não houve o pagamento voluntário da dívida ou a oposição de embargos à execução.
A parte exequente pugnou pelo manejo de sistemas e diligências para constrição de bens e valores da parte executada.
Posto isso, DECIDO.
Em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, as determinações na seguinte sequência: 1.
SISBAJUD Considerando o , PROMOVA-SE a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, como autorizado pelo art. 523, §3º, e art. 854 do Código de Processo Civil e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Infrutífera a penhora on-line, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que mais entender de direito. 2.
RENAJUD Caso infrutífera ou insuficiente a penhora de valores, havendo pedido pela parte exequente, desde já, DEFIRO o pedido de pesquisa para realização de penhora via sistema RENAJUD.
Proceda-se a busca de bens passíveis de penhora no sistema RENAJUD e, sendo frutífera a pesquisa, desde já, DEFIRO a penhora dos bens, até o limite da execução, com sua respectiva avaliação, devendo inserir no sistema, de plano, restrição total.
Ademais, no caso de sucesso na penhora, INTIME-SE imediatamente o executado, na pessoa de seu patrono ou na sua falta por carta com aviso de recebimento em mão própria, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a penhora, sob pena de preclusão. 3.
SERPJUD INDEFIRO o pedido de manejo do SERP-JUD, uma vez que as informações públicas constantes no sistema indicado podem ser obtidas diretamente pela parte interessada no ambiente virtual.
Os referidos sistemas de consulta passaram a disponibilizar ferramenta de pesquisa por qualquer pessoa cadastrada no portal Gov.br, proporcionando ao credor amplo acesso à pesquisa de bens de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Em caso de constrição negativa, intime-se o exequente para indicação de bens passíveis de penhora, de molde a possibilitar o avanço do feito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Local e data constante no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
01/07/2025 14:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/06/2025 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 16:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CIMED E CO SA
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18/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 10:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/04/2025 08:50
RETORNO DE MANDADO
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2025 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 17:22
Juntada de REQUISIÇÃO DE CUSTAS
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07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CIMED E CO SA
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28/02/2025 14:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/02/2025 11:09
Expedição de Mandado
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27/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
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20/02/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CIMED E CO SA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800152-81.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se o autor, por seu Procurador, para cumprir o r.
Despacho do EP 6.1, integralmente: (...) bem como dado cumprimento ao depósito da cédula de crédito em cartório(...) RORAINOPOLIS/RR, 13/2/2025.
KHALLIDA LUCENA DE BARROS Servidora Judiciária -
16/02/2025 05:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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12/02/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800152-81.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO Art. 1º, V, da Portaria Conjunta 01/2016 (DJe 5861 de 21.11.2016) Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2024).
EM TEMPO: (...) Comprovado o recolhimento tempestivo das custas iniciais, bem como dado , desde já, recebo a inicial, com arrimo no art. cumprimento ao depósito da cédula de crédito em cartório 319 do Código de Processo Civil e, assim sendo(...) RORAINOPOLIS/RR, 29 de janeiro de 2025.
KHALLIDA LUCENA DE BARROS Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - , 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste processo.
ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
29/01/2025 14:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/01/2025 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 07:47
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2025 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 11:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/01/2025 15:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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22/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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