TJRR - 0826941-10.2020.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauro Campello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826941-10.2020.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 26/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
10/11/2022 12:43
TRANSITADO EM JULGADO
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10/11/2022 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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10/11/2022 12:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE RORAIMA
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30/09/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 10:38
Juntada de ACÓRDÃO
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09/09/2022 12:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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27/08/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 20:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 05/09/2022 08:00
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16/08/2022 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2022 10:29
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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11/07/2022 10:29
Distribuído por sorteio
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11/07/2022 10:28
Recebidos os autos
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11/07/2022 02:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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