TJRR - 0832205-03.2023.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0832205-03.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 12/7/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
12/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/07/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2025 08:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
-
11/07/2025 08:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/07/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0832205-03.2023.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$19.368,52 Autor(s) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Rua Amador Bueno, 474 BLOCO -C - Santo Amaro - SAO PAULO/SP - CEP: 04.752-005 ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Rua Gomes de Carvalho, 1195 4 ANDAR - Vila Olímpia - SAO PAULO/SP - CEP: 04.547-004 Réu(s) ROBSON ALVES RIBEIRO Rua Antônio Moreira de Moraes, 184 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-192 DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que sejam realizadas novas diligências nos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e SERAJUD, com o objetivo de localizar a parte requerida e/ou bens passíveis de constrição. 2.
Verifica-se dos autos que as diligências solicitadas já foram anteriormente realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas conveniados, não havendo, até o momento, elementos novos que justifiquem nova consulta (vide EP 64, 65, 66 e 67) . 3.
Assim, ausente justificativa plausível para a reiteração das buscas, INDEFIRO o pedido. 4.
Intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, inclusive quanto ao eventual interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos da legislação processual civil. 5.
Expedientes necessários. 6.
Cumpra-se.
Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
01/07/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 20:19
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
-
23/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 09:32
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2025 08:44
RETORNO DE MANDADO
-
29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
-
29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/03/2025 09:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/03/2025 09:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
-
15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/03/2025 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 11:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0832205-03.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 25/2/2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO L GUERRA AZEVEDO Escrivã Judicial Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/02/2025 19:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
-
26/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/02/2025 23:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0832205-03.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre as pesquisas de endereço juntadas nos EPs 64 a 67.
Boa Vista/RR, 18/2/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidora Judiciária -
18/02/2025 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
18/02/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
18/02/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD
-
18/02/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
-
07/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/12/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 18:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2024 15:36
Juntada de OUTROS
-
04/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2024 16:07
Juntada de OUTROS
-
07/11/2024 22:50
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/11/2024 22:48
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/11/2024 22:43
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
-
30/10/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/09/2024 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 14:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/09/2024 18:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/07/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 20:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 08:22
Juntada de OUTROS
-
08/05/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/04/2024 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/03/2024 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/12/2023 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2023 15:15
RETORNO DE MANDADO
-
30/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVAN LIRA DE CASTRO
-
25/11/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2023 16:54
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/10/2023 08:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/10/2023 16:03
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/09/2023 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 11:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
-
04/09/2023 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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