TJRR - 0804472-91.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 17:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 01:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 09:27
Juntada de COMPROVANTE
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02/04/2025 22:58
RETORNO DE MANDADO
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31/03/2025 07:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/03/2025 16:24
Expedição de Mandado
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18/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
19/02/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA: 0804472-91.2025.8.23.0010 Deprecante(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Deprecado(s): ANTONIO GONCALVES LIMA DESPACHO 1.
CUMPRA-SE a diligência deprecada (finalidade da carta precatória). 2. , intime para comprovar o recolhimento das seguinte despesas Não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita processuais, no prazo de quinze dias: (a) custas de distribuição da Carta Precatória; (b) custas de diligência do Oficial de Justiça; (c) custas de impressão da contrafé. 3.
Se a parteinteressada não comprovar o recolhimento de qualquer das despesas processuais no prazo de quinze dias, devolva-se a carta ao juízo de origem, independentemente de nova conclusão. 4. : O Cartório deverá observar, ainda, o seguinte b) se a diligência for cumprida, a carta ao juízo de origem, independentemente de nova conclusão. c) se a pessoa não residir na área desta Unidade, a carta ao juízo de origem, independentemente de nova conclusão. d) se a diligência não for cumprida, por alguma outra razão, a carta ao juízo de origem, independentemente de nova conclusão.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
18/02/2025 13:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2025 12:12
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2025 20:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/02/2025 20:45
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 20:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/02/2025 20:45
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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