TJRR - 0817979-56.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEONIA SIMÃO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 18:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Autor: LEÔNIA SIMÃO DA SILVA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 02/2025 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 10 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2014 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 12/02 + 12% a.a. até 07/09 e correspondente à Poupança (dia 1º) em diante Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 65c0b356 - Página 1 de 2 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 10/14 1.857,57 1,782824 51,518200% 0,0000% Totais 1.857,57 Total para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Gere novamente este cálculo usando o identificador 65c0b356 - Página 2 de 2 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
16/02/2025 05:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 03:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 08:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEONIA SIMÃO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
14/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 19:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEONIA SIMÃO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
21/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2024 14:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 10:07
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
10/05/2024 10:07
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
-
09/05/2024 16:50
Declarada incompetência
-
02/05/2024 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2024 15:24
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
30/04/2024 15:24
REMESSA PARA O CEJUSC
-
30/04/2024 11:09
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
30/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 10:33
Distribuído por dependência
-
30/04/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0141286-13.2006.8.23.0010
Estado de Roraima
Engecenter Engenharia LTDA
Advogado: William Souza da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/04/2022 10:35
Processo nº 0820729-02.2022.8.23.0010
Rutemara Florencio
Estado de Roraima
Advogado: Lucio Augusto Villela da Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 08/07/2022 08:11
Processo nº 0856004-41.2024.8.23.0010
Tpc Construcoes LTDA
Elane Daniel Mangabeira
Advogado: Thayssa Pereira Cardoso
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/12/2024 09:53
Processo nº 0824533-41.2023.8.23.0010
Marcus Vinicius Luz da Luz
Estado de Roraima
Advogado: Paulo Estevao Sales Cruz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/07/2023 10:11
Processo nº 0835162-40.2024.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Lucivaldo Alves Oliveira
Advogado: Beatriz Dufflis Fernandes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/08/2024 09:09