TJRR - 0855952-45.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0855952-45.2024.8.23.0010 Parte: EVERTON COSTA DE SOUZA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 25/07/2025 às 16:23, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado .
Informações adicionais: No endereço não encontrei o bem, falei com Anita, mãe dele, ela informou que ela mudou para o Bom Intento, uma região de chácaras e sítios na zona rural de Boa Vista, não sabendo precisar, ela disse não saber o paradeiro do bem.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 25/07/2025 16:24:08 FRANCISCO LUIZ DE SAMPAIO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ735+7W (2°45'11.56"N 60°44'24.59"W) -
28/07/2025 19:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2025 16:24
RETORNO DE MANDADO
-
21/07/2025 08:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/07/2025 13:21
Expedição de Mandado
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0855952-45.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s): EVERTON COSTA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2).
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO 1 URB 339,30 TOTAL R$ 339,30 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado.
Boa Vista, 10 de julho de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
10/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/07/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0855952-45.2024.8.23.0010 Autor(s): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Réu(s): EVERTON COSTA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) indicar o endereço atualizado da parte ré para expedição do mandado de busca e apreensão, citação e intimação e ( ) efetuar e 1 2 comprovar o pagamento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Verificada a inércia da parte autora quanto à (1) indicação de endereço e (2) recolhimento das custas dos oficiais de justiça, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de busca e apreensão, citação e intimção por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
26/06/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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23/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0855952-45.2024.8.23.0010 Parte: EVERTON COSTA DE SOUZA Certifico e dou fé que, em diligências realizadas nos dias 01/05/2025 às 15:35 e 19/05/2025 às 11:00, deixei de proceder a CITAÇÃO de EVERTON COSTA DE SOUZA, bem como à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado porquenãoos encontrei.
Em diligências ao endereço indicado no mandado, falei com ANITA CARDOSO DA COSTA, que informou que o réu é seu filho e que não estava em casa.
Informou também que a moto objeto da lide não está mais com o requerido e que desconhece o paradeiro da mesma.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 21/05/2025 15:39:48 DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8VJ+F6 (2°50'37.36"N 60°40'9.96"W) -
22/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2025 15:39
RETORNO DE MANDADO
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22/04/2025 11:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Mandado
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09/04/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 07:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 00:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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21/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0855952-45.2024.8.23.0010 Parte: EVERTON COSTA DE SOUZA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 19/02/2025 às 16:05, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Também não localizei o réu a casa estava fechada sem pessoa que atendesse .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 19/02/2025 16:06:02 FRANCISCO LUIZ DE SAMPAIO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ735+8R (2°45'11.88"N 60°44'25.40"W) -
20/02/2025 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 09:35
Juntada de COMPROVANTE
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19/02/2025 16:06
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
12/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
30/01/2025 08:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/01/2025 07:23
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 08:24
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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13/01/2025 08:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/01/2025 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 17:43
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/01/2025 00:11
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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06/01/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2025 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 09:31
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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30/12/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2024 15:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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27/12/2024 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
27/12/2024 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
27/12/2024 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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