TJRR - 0804933-63.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2025
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07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOELMA REJANE GOMES DOS REIS
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30/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
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13/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 10:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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02/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
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01/04/2025 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/03/2025 19:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 14:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 19:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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21/03/2025 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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10/03/2025 00:00
Intimação
MATRIZ Rio de Janeiro – RJ Rua da Quitanda, 86, 5º Andar Centro, CEP 20011-030 São Paulo – SP Rua da Glória, 128, sala 24 Liberdade Belo Horizonte – MG Rua dos Timbiras, 1940, sala 806 Bairro de Lourdes Teresina – Piauí Av.
Senador Arêa Leão, 2185, torre 2 São Cristóvão São Luís – MA Rua dos Azulões, 1, quadra 2, sala 313 Jardim Renascença 1 AO DOUTO JUÍZO DO 01ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - RR Autos nº 0804933-63.2025.8.23.0010 BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ de nº. 90.***.***/0001-42, instituição financeira com sede à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2.041/2.235, bloco a, Vila Olímpia, CEP 04543-011, São Paulo/SP, que lhe move JOELMA REJANE GOMES DOS REIS, vem, perante Vossa Excelência, requerer o que segue: DA NECESSIDADE DE COLHEITA DE DEPOIMENTO PESSOAL EM AUDIÊNCIA Informa o Réu que não concorda com o julgamento antecipado da lide.
Todavia, informa o Réu que pugna pela designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento mediante ao interesse da parte Ré em produzir prova oral a partir da colheita de depoimento da parte Autora em ACIJ.
DOS DADOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Caso seja acolhido o pedido, segue dados para a realização da audiência: E- mail: [email protected] Nestes termos, Pede deferimento.
RR, 7 de março de 2025.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ 153.999 www.santander.com.br -
07/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOELMA REJANE GOMES DOS REIS
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06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/02/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/02/2025 10:35
RETORNO DE MANDADO
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23/02/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0804933-63.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$60.000,00 Polo Ativo(s) JOELMA REJANE GOMES DOS REIS Rua São Camilo, 762 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-369 Polo Passivo(s) BANCO SANTANDER S/A AV.
Mário Homem de Melo, n° 1802, Tancredo Neves,, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/02/2025 05:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 10:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/02/2025 16:41
Expedição de Mandado
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12/02/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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