TJRR - 0825010-35.2021.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erick Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.000262/2006-83 NOME DO PLANO: PLANO DE PECÚLIO CERTIFICADO Nº: 657428 DATA DE EMISSÃO: 13/02/2025 - 2ª via PROPOSTA Nº: 593967 Dados Participante: NOME DO PARTICIPANTE: VALDEMIR PAIVA DE ALMEIDA CPF: *12.***.*07-87 DATA DE NASCIMENTO: 16/04/1962 ENDEREÇO: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, 464 COMPLEMENTO: Q579 LT383 BAIRRO: SAO BENTO - CEP: 69315-659 CIDADE: BOA VISTA UF: RR Vigência do Plano: DATA INÍCIO DE VIGÊNCIA DO PLANO: 01/12/2009 COBERTURAS CONTRATADAS BENEFÍCIO VALOR CONTRIBUIÇÃO MENSAL Pecúlio por Morte Individual R$ 13.362,99 R$ 33,84 Período de Carência: A concessão do benefício está sujeita a observância de períodos de carência, e consoante os seguintes prazos e percentuais: 40% (quarenta por cento) do valor do Pecúlio, se a morte do participante ocorrer a partir da aceitação da proposta e até o fim do 12º (décimo segundo) mês de permanência no plano; 70% (setenta por cento) do valor do Pecúlio, se a morte do participante ocorrer a partir do início do 13º (décimo terceiro) e até o fim do 23º (vigésimo terceiro) mês de permanência no plano; 100% (Cem por cento) do valor do Pecúlio, se a morte do participante ocorrer a partir do 24º (vigésimo quarto) mês de permanência no plano.
Forma de Pagamento: O pagamento da contribuição através de desconto consignado em folha de pagamento, débito em conta corrente, cartão de crédito, boleto bancário ou outro meio legalmente admitido.
Este plano de Pecúlio tem por objetivo o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiários(o), caso venha a ocorrer a MORTE POR QUALQUER CAUSA do participante, durante a permanência no plano e observado o Regulamento do plano.
Do valor do benefício, conforme o plano de pecúlio contratado, deverá ser compensado o valor do saldo devedor existente à época da ocorrência do evento gerador (Art. 6º, Inc.
II, parágrafo 4º da Circular SUSEP 320/2006).
O presente certificado somente terá validade mediante o pagamento da contribuição respectiva.
Caso o valor da contribuição efetivamente pago seja menor que o valor constante neste certificado, o valor do benefício será reajustado proporcionalmente.
BENEFICIÁRIOS: Conforme legislação em vigor.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC): 0800.880.1900 | e-mail: [email protected] OUVIDORIA: 0800.880.1999 | e-mail: [email protected] TELEFONE SUSEP PARA ATENDIMENTO PÚBLICO: 0800.021.8484 - Todas as informações sobre o Plano de Previdência vinculado ao presente certificado poderão ser obtidas diretamente no site da SUSEP, no seguinte endereço eletrônico: http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/sistema-de-consulta-publica-de-produtos. - SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. - Portal público: http://www.consumidor.gov.br -
18/02/2025 08:48
TRANSITADO EM JULGADO
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18/02/2025 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VIA NET INFORMATICA LTDA ME
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14/02/2025 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2025 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2025 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 13:24
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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25/11/2024 13:24
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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25/11/2024 13:24
DESVINCULAÇÃO REGIMENTAL
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25/11/2024 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
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25/11/2024 10:59
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 06:13
Conclusos para despacho DE RELATOR
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25/10/2024 06:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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17/10/2024 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/10/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:27
Conclusos para despacho DE RELATOR
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01/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 10:34
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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09/08/2024 12:14
Conclusos para despacho DE RELATOR
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09/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:22
RECONHECIDA A PREVENÇÃO
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07/08/2024 10:46
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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07/08/2024 10:46
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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07/08/2024 10:45
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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07/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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05/08/2024 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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