TJRR - 0814546-44.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREA REGINA NOGUEIRA
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14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 11:53
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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28/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Autor: ANDRÉA REGINA NOGUEIRA DA SILVA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I) Honorarios advocatícios 10% - art. 523, §1º, CPC/2015. 501,78 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 5.519,64 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 11 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2014 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 12/02 + 12% a.a. até 07/09 e correspondente à Poupança (dia 1º) em diante Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 1030ff4d - Página 1 de 2 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 10/14 1.857,57 1,782824 51,518200% 0,0000% Totais 1.857,57 Total para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Gere novamente este cálculo usando o identificador 1030ff4d - Página 2 de 2 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
16/02/2025 05:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814546-44.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 42), observo o lapso temporal de, aproximadamente, 06 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura constantes em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 18:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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31/01/2025 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 01:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 01:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 09:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/07/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2024 10:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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29/05/2024 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREA REGINA NOGUEIRA
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21/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2024 09:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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13/05/2024 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 06:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2024 09:27
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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10/05/2024 09:27
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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09/05/2024 17:57
Declarada incompetência
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25/04/2024 09:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2024 15:35
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/04/2024 11:46
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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24/04/2024 11:46
REMESSA PARA O CEJUSC
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11/04/2024 11:23
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2024 11:23
Distribuído por dependência
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11/04/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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