TJRR - 0813616-60.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada por Maria Eduarda Bessa, em face de Balbino S. de Jesus.
Narra, em síntese, que a parte requerente é credora de três cheques emitidos pelo requerido, nas datas de 30/10, 30/11 e 30/12 de 2018, na quantia de R$ 11.310,00 (onze mil trezentos e dez reais).
Aduz o requerente que já promoveu todos os atos extrajudiciais disponíveis para ter satisfeito o seu crédito, mas a parte ré repele todas as possibilidades aventadas para honrar o compromisso que livremente assumiu.
Por fim, atualizada a dívida, atribuiu à causa o valor de R$ 14.963,16 (catorze mil, novecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos).
Deferidos os benefícios da justiça gratuita (mov. 6).
Citado por edital, o requerido apresentou embargos à monitória por negativa geral, por meio de curador especial (mov. 65.1).
Impugnados os embargos à monitória (mov. 66.1).
Em decisão saneadora foi anunciado o julgamento antecipado do mérito e fixado como ponto controvertido a existência de documentos desprovidos de força executiva que comprovem a responsabilidade e o débito (mov. 79.1).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Fundamento e Decido (Art. 93, IX, CF).
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 355, inciso I, uma vez que a resolução da controvérsia dispensa a produção de outras provas.
Trata-se de ação de monitória fundada em três cheques prescritos.
No caso em exame, a requerente junta com a inicial os cheques que recebeu do requerido, documentos que demonstram, a princípio, o crédito cobrado na presente demanda e são aptos a instruir o procedimento monitório.
A contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial – nomeado após a citação do requerido por edital – não traz qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, de modo que deve ser reconhecida a mora no pagamento do débito ora cobrado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 481 inciso I, do Código de Processo Civil.
Faço Ação monitória, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 14.963,16, com correção monetária e juros de mora legais desde 26 de maio de 2023, pois até então o débito já foi atualizado.
Por força da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação corrigido.
Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial.
A seguir, regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 23 de julho de 2025.
Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza Cooperadora -
24/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/07/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 19:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/05/2025 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA BESSA
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30/04/2025 11:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE BALBINO S DE JESUS ME
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07/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:07
OUTRAS DECISÕES
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20/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA BESSA
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17/03/2025 13:08
Juntada de OUTROS
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0813616-60.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): MARIA EDUARDA BESSA Réu(s): BALBINO S DE JESUS ME DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/02/2025 05:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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22/01/2025 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/11/2024 00:12
PRAZO DECORRIDO
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12/09/2024 08:57
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2024 00:00
Edital
3ª VARA CÍVELExpediente de 10/09/2024EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos n.º 0813616-60.2023.8.23.0010 – Monitória Autor: MARIA EDUARDA BESSA Réu: BALBINO S DE JESUS ME Estando a parte requerida BALBINO S DE JESUS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º **.376.209/0001-**, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: 1) CITAÇÃO da parte requerida para que, no prazo de 15 (dias) dias a contar da citação nos termos, do artigo 701 do CPC, efetue o pagamento, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da petição inicial, além do pagamento dos honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 2) Cumprida a obrigação o prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais. 3) Ainda, INTIMAÇÃO da parte requerida do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos. 4) Não sendo oferecidos os Embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, salientando que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizada no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069, Boa Vista/RR, Tel.: (95) 3198-4727 / 3198-4728, E-mail: [email protected].
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Cível local e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Diretor de Secretaria, de ordem do MM.
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado -
10/09/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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26/08/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA BESSA
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15/08/2024 21:19
Conclusos para despacho
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30/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2024 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA BESSA
-
17/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
06/05/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 08:04
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2024 16:20
RETORNO DE MANDADO
-
03/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 09:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA BESSA
-
27/02/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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16/11/2023 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/11/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA BESSA
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08/11/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 08:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2023 18:52
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EVA RODRIGUES DE SOUSA
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23/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/08/2023 09:04
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA BESSA
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27/07/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/07/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 17:52
Juntada de COMPROVANTE
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11/07/2023 17:20
RETORNO DE MANDADO
-
08/07/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA
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28/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2023 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 09:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2023 08:57
Expedição de Mandado
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10/05/2023 11:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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06/05/2023 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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26/04/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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