TJRR - 0824937-63.2021.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erick Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARAS REUNIDAS - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 9002800-94.2021.8.23.0000 Autor : Estado de Roraima Réu : Adine da Silva Ramos e outros Relator: Jésus Rodrigues do Nascimento DECISÃO Trata-se de petição, na qual os requerentes informam a ciência da publicação do Acórdão e pleiteiam o envio da tese firmada para as Varas e Juizado da Fazenda Pública, a fim de levantar a suspensão dos processos referentes à matéria julgada.
Consta do feito no EP 646.1, certidão de trânsito em julgado do acórdão. É o breve relato.
Decido.
A questão suscitada pelos requerentes se fundamenta na necessidade de dar cumprimento ao teor do Acórdão proferido no presente caso, garantindo-se a sua aplicabilidade e eficácia nos processos correlatos que estavam suspensos em razão da controvérsia debatida.
Conforme entendimento pacificado, o levantamento da suspensão deve ocorrer de imediato, uma vez que a decisão já transitou em julgado e consolidou o entendimento a ser aplicado nas demandas similares.
Assim, considerando a necessidade de garantir a celeridade e eficácia da decisão judicial, bem como observando os princípios da segurança jurídica e razoável duração do processo, entendo que o pleito formulado merece deferimento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para determinar o envio da tese firmada no Acórdão aos Juizados e Varas da Fazenda Pública, a fim de viabilizar o imediato levantamento da suspensão dos processos relativos à matéria em foco.
Encaminhe-se via SEI, cópia desta decisão, do acórdão (ev. 571.1) e certidão de trânsito em julgado (ev. 646.1) ao NUGEPNAC para cumprimento.
Intimem-se.
Boa Vista, data inclusa pelo sistema.
Des.
Jésus Rodrigues do Nascimento Relator -
30/05/2023 08:23
TRANSITADO EM JULGADO
-
30/05/2023 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
29/05/2023 17:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE DIRCEU VINHAL
-
23/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JHONNY FRANKLIN MONTOYA
-
09/05/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 17:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/04/2023 12:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/04/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 22:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 12:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 08:00 ATÉ 27/04/2023 23:59
-
31/03/2023 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2023 17:28
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
20/03/2023 17:28
Distribuído por sorteio
-
20/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830291-64.2024.8.23.0010
Angela de Assis Nunes
Federacao das Unimeds da Amazonia - Fede...
Advogado: Timoteo Martins Nunes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/07/2024 10:52
Processo nº 0816360-62.2022.8.23.0010
Roraima Energia S.A
Roraimanet - Tecnologia e Telecomunicaco...
Advogado: Clayton Silva Albuquerque
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/02/2024 08:49
Processo nº 0816360-62.2022.8.23.0010
Roraimanet - Tecnologia e Telecomunicaco...
Roraima Energia S.A
Advogado: Deivid Mulinari Tribino
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/09/2024 07:41
Processo nº 0806635-44.2025.8.23.0010
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Magalhaes de Oliveira
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/02/2025 15:44
Processo nº 0832743-52.2021.8.23.0010
Dias Forte - Sociedade de Advogados
Estado de Roraima
Advogado: Thales Garrido Pinho Forte
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/11/2021 17:47