TJRR - 0802718-17.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 16:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2025 10:34
RETORNO DE MANDADO
-
11/03/2025 07:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/03/2025 18:18
Expedição de Mandado
-
20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
29/01/2025 07:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0802718-17.2025.8.23.0010 Classe Processual: Carta Precatória Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$17.269,96 Deprecante(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – LTDA Avenida Senador Roberto Simonsen, 304 - Santo Antônio - SAO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.530-401 Deprecado(s) ONILSON DE OLVEIRA CARDOSO Avenida Nossa Senhora de Fátima, 1813 - Centro - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-000 DECISÃO DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA 01.
Informar o Juízo Deprecante o recebimento, registro e autuação da Carta Precatória pelo sistema eletrônico. 02.
Custas da carta precatória recolhidas, conforme o Ep.1.2 e 1.7. 03.
Certificar a Escrivania o cumprimento do Artigo 260 do Novo Código de Processo Civil.
Em, desde já determino a expedição de ofício, na forma digital (via e-mailcaso de não cumprimento e/ou Sicojurr, Malote Digital e telefone se possível), solicitando o encaminhamento das peças processuais necessárias ao cumprimento da Carta Precatória, com as advertências do inciso I do Artigo 267 do mencionado Código. 04.
Estando em ordem a Carta Precatória, , na forma determino o cumprimento de seu objeto lei.
De modo diverso, certificar nos autos e retornar conclusos para decisão. 05.
Após, com o cumprimento integral do objeto da Carta Precatória, determino a sua devolução ao Juízo Deprecante, com nossas cordiais saudações, independente de novo despacho deste Juízo. 06.
Por oportuno, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, delego aos servidores do Cartório desta Vara a prática de atos de mero expediente neste processo, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzido a termo ou lavrada a respectiva certidão. 07.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 17:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/01/2025 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833602-63.2024.8.23.0010
Leontina Magalhaes Peres
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/08/2024 15:50
Processo nº 0855000-66.2024.8.23.0010
Zeneide Fernandes de Sousa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/12/2024 08:41
Processo nº 0818759-30.2023.8.23.0010
Maria Iris Brito Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/07/2024 23:55
Processo nº 0818835-20.2024.8.23.0010
Valdecira da Silva Moreira
Estado de Roraima
Advogado: Thales Garrido Pinho Forte
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/06/2024 14:31
Processo nº 0835103-52.2024.8.23.0010
Eunice Viriato da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/08/2024 17:34