TJRR - 0818835-20.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/06/2025 10:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDECIRA DA SILVA MOREIRA
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19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 11:38
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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08/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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20/02/2025 08:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDECIRA DA SILVA MOREIRA
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818835-20.2024.8.23.0010 Decisão Em que pese ser ônus da parte executada a impugnação da execução, não se pode perder de vista que o feito trata de valores vultosos.
Desse modo, o Poder Judiciário não pode chancelar a indicação de valores realizados unilateralmente, sem que haja a indicação de que foram realizados de acordo com os índices estabelecidos na sentença de mérito.
Portanto, ad cautelam, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a aferição do quantum devido, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando a respectiva planilha de cálculo contendo os índices estabelecidos em sentença.
Atente-se a contadoria Judicial quanto à fixação dos honorários de cumprimento de sentença, conforme decisão de ep. 23.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-seas partes para impugnação, caso queiram (prazo: 5 dias).
Por fim, com ou sem manifestaçãoretornemos autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
31/01/2025 18:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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31/01/2025 18:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 14:00
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 01:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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31/01/2025 01:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 01:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 14:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2024 09:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDECIRA DA SILVA MOREIRA
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19/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/11/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 09:15
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/11/2024 07:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/10/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2024 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDECIRA DA SILVA MOREIRA
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01/07/2024 09:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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21/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 14:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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10/06/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2024 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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06/05/2024 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2024 10:23
Distribuído por dependência
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06/05/2024 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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