TJRR - 0808305-93.2020.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Fernandes da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0808305-93.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Requerente(s): IATA LINARIO LEAL Requerido(s): DECISÃO A parte exequente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL já se manifestou em diversos processos acerca da cessão de crédito, a exemplo dos autos n. 0807703-44.2016.8.23.0010 (EP 360), 0814286-40.2019.8.23.0010 (EP 161) e 0808313-70.2020.8.23.0010 (EP 163): “ Diante disso, a requerente não se opõe a substituição do polo ativo para constar B6 ASSETS PORTFOLIOS, com a consequentemente exclusão deste patrono Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito na OAB/SP 98.628, da presente demanda.” Assim, DEFIRO o pedido de habilitação nos autos.
Promova-se a alteração do polo ativo da demanda e seus respectivos patronos, conforme requerido no EP 200, devendo constar: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ nº. 49.***.***/0001-30.
Após, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do processo de execução, indicando bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer o que mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (Assinado Digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
20/04/2022 09:42
TRANSITADO EM JULGADO
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20/04/2022 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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20/04/2022 09:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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20/04/2022 09:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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20/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IATA LINARIO LEAL
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20/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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25/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 08:05
Recurso Especial não admitido
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04/03/2022 09:57
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
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04/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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08/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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28/01/2022 11:43
Juntada de Certidão
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28/01/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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27/01/2022 19:03
Juntada de Petição de recurso especial
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03/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2021 06:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 06:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 14:19
Juntada de ACÓRDÃO
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18/11/2021 14:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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18/10/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2021 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 14:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 18/11/2021 09:00
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07/10/2021 14:32
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO
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07/10/2021 14:32
RETIRADO DE PAUTA
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07/10/2021 13:05
Pedido de inclusão em pauta
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07/10/2021 09:41
Conclusos para despacho DE RELATOR
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06/10/2021 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2021 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 18/10/2021 08:00
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24/09/2021 12:59
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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24/09/2021 12:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2021 13:40
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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13/08/2021 13:40
Distribuído por sorteio
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13/08/2021 09:19
Recebidos os autos
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13/08/2021 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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